Aumento de margem dos empréstimos tem mudanças que podem prejudicar os beneficiados. Entenda todos os detalhes aqui:
O Programa de Renda e Oportunidade trouxe quatro medidas econômicas para os brasileiros. Entres elas há duas que beneficiam os assistidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse sentido, trata-se do 13° salário antecipado e do aumento de margem para empréstimo. Mas na matéria de hoje, falaremos em especial do aumento de margem.
Quem tem direito ao aumento de margem?
A Medida Provisória 1.106 que determina o aumento de margem, chegou para ajudar os segurados do INSS. Isso porque, através da margem extra de 5%, o grupo especial de contemplados pode utilizar 35% para contratações de empréstimos e 5% com o cartão de crédito. Sendo assim, 40% da sua renda mensal reservado para serviços consignados.
Outra novidade é em relação aos beneficiários do BPC/LOAS. Pois agora conseguem usar os consignados. Vale destacar que, antes não podiam usufruir dessa modalidade de crédito. Sendo assim, no momento, podem ter acesso as vantagens dessa linha após a publicação da MP 1.1106.
Mas não é somente eles, tem acesso ao aumento de margem os aposentados e pensionistas do INSS. Todavia, quem participa do Programa Auxílio Brasil poderia estar acessando essa linha. Mas não ocorreu manifestação das regras que deveriam seguir. Deixando esse público sem contar com o aumento de margem.
Além dos participantes do Programa, ficaram desassistidos do aumento de margem de 5% os servidores públicos e militares. Desse modo, não contaram com a ajuda financeira oferecida pelo Governo Brasileiro, para amenizar a crise econômica após a pandemia da Covid-19.
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Qual a taxa de juros e regras dos empréstimos consignados?
Toda linha de crédito possui regras. Para a contratação de empréstimos consignados são:
- Taxa de juros mensais de 2,14%;
- Pagamento em até 84 vezes;
- Ter entre 21 a 73 anos de idade. Observação: Cada banco possui seus critérios;
- Limite de 9 empréstimos por pessoa. Atenção: A MP do aumento de margem não alterou.
No caso dos recém beneficiário do INSS, é necessário ficar atento! Isso porque, para que possam contratar empréstimo consignado, devem esperar 90 dias para pedir o desbloqueio. Pois consiste em uma trava de segurança, para evitar a aplicação de golpes.
Até quando o aumento de margem vale?
A Medida Provisória n.º 1.106 do aumento de margem, tem um prazo de validade. Nesse sentido, sua vigência é até o dia 15 de julho deste ano. Em outras palavras, o Congresso Nacional (CN), precisa votar a questão até o dia mencionado para que a margem consignável fique em 40%, ganhando a MP força de lei.
Caso contrário, retorna para 35% e vai deixar muitos negativados e sem poder contratar empréstimos. E a suspensão dos consignados não pode ser votada e aprovada em outra oportunidade. Prejudicando inúmeros usuários dos empréstimos consignados.
Suspensão dos consignados:
A suspensão dos consignados tem solicitação na emenda de n.º 17, apresentada por meio do Deputado Federal Ricardo Silva e inserida na MP 1.106, que visa beneficiar os usuários dos consignados mas precisa entrar votação junto com a MP do aumento de margem.
Lembrando que caso aprovada a suspensão, somente depois de 120 dias, os contratantes começam a pagar as parcelas de empréstimo. E, desse modo, podem reservar os valores para despesas urgentes.
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