Confira nesse artigo a lista de doenças do Auxílio Doença que estão regulamentadas no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O Auxílio Doença nada mais é que um benefício pago pela Previdência Social, com o objetivo de substituir o salário durante o período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.
Os benefícios pagos que requerem algum tipo de cumprimento de período de carência são:
- Auxílio doença
- Aposentadoria
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
Porém se tratando do Auxílio doença existe uma lista das doenças que faz com que essa carência não seja necessária.
Leia em seguida: PROVA DE VIDA 2022: Quem deve realizar e como fazer
Quais doenças que geram isenção do tempo de carência?
O beneficiário que quer pedir o auxílio doença e que tem algum tipo de doença citada a baixo vai ter direito a isenção desse período de carência:
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Hepatopatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Artrite de Takayasu;
- Distonia segmentada;
- Lúpus eritematoso sistêmico;
- Ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico);
- Hipóteses de esclerose múltipla;
- Artrose generalizada severa;
- Doença de Charcot-Marie-Tooth;
- Doença de Huntington;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
A lista apresentada de doenças está regulamentada no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Quem pode receber o auxílio doença?
Para que o cidadão tenha direito a receber o benefício por incapacidade temporária os requisitos exigidos por lei, são os seguintes:
- Ter qualidade de segurado;
- Passar por perícia médica do INSS que comprove então a incapacidade temporária para o trabalho;
- Para empregados de carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
- Para o auxílio-doença previdenciário, ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição
Leia em seguida:
Como o segurado pode solicitar o auxílio doença?
É possível fazer o pedido do auxílio doença por meio do Meu INSS, basta então seguir os pagos a baixo:
- Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
- Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
- Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
- Vá para a opção Auxílio-doença;
- Agende perícia;
- Se hover, anexe os documentos;
- Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).
Leia em seguida: Não pago INSS, tenho direito a algum benefício?
Quais documentos levar na perícia?
No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
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