HomeAposentadoNão pago INSS, tenho direito a algum benefício?

Não pago INSS, tenho direito a algum benefício?

O benefícios concedidos do INSS para a aposentadoria são almejados por muitos brasileiros, mas o que acontece se a pessoa não contribui? Ela pode chegar a ter algum tipo de benefício? Este artigo responde suas dúvidas.

Já sabemos que quem faz as contribuições em um trabalho com carteira assinada é a empresa contratante dos serviços daquele trabalhador. Também sabemos que para o caso específico dos trabalhadores autônomos e outros tipos de contribuintes, o pagamento deve ser feito pelo próprio segurado. Além disso pessoas que não trabalham podem sim contribuir com a previdência privada e investir em uma aposentadoria boa, sendo assim um segurado facultativo.

Essas contribuições mensais ao INSS fazem destes trabalhadores segurados da previdência social que tem o direito à Aposentadoria, Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente, Salário-Maternidade, entre vários outros incluídos na gama de serviços do INSS para seus beneficiados. Por esses benefícios que é muito importante que o trabalhador contribua para sua melhor qualidade de vida.

Contudo, em alguns casos o trabalhador não tem essa possibilidade de contribuição, sendo determinada por diversos motivos. Neste caso, o que ocorre com este trabalhador que não pode contribuir? Ele fica sem benefícios?

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INSS: não pago, tenho direito a algum benefício?

Para estes trabalhadores que se veem na condição de não poder contribuir com a previdência privada, e consequentemente com o INSS, a resposta é que sim, é possível ter benefícios. Existe um benefício especifico assistencial do INSS do qual este trabalhador pode recorrer. Este beneficio mencionado é Benefício de Prestação Continuada – BPC ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social – Lei nº 8742/93), como também é muito conhecido pelas pessoas. Sendo de cunho social, este benefício não necessita assim de contribuição trabalhista. Ele se destina essencialmente a idosos e deficientes que possuem uma baixa renda e portanto não podem prover um sustento adequado para si, não tendo quem faça por eles também. O valor incluído neste benefício assistencial é o de um salário mínimo atual.

Leia em seguida: Sem limites de linha de crédito: o consignado do INSS agora é ainda melhor!

Requisitos para entrar no BPC

  • Para que o trabalhador idoso tenha direito a tal benefício do INSS, é necessário que ele tenha cerca de 65 anos ou mais, e para o caso de trabalhadores portadores de doenças físicas, não há idade mínima exigida pelo programa assistencial.
  • É importante, como dito anteriormente, que o pretenso beneficiado comprove assim que não tem meios de prover o básico para a sua subsistência ou para a subsistência de sua família como um todo. Desse modo, é necessário que haja uma comprovação e renda onde o rendimento per capta não ultrapasse então 1/4 do salário mínimo vigente.
  • Além destes termos citados acima, é necessário frisar que para obter o benefício, considera-se como grupo familiar quaisquer membros como cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, que estejam vivendo sob o mesmo teto da pessoa que está requerendo o benefício. Isso é muito importante porque será considerada a renda de todos que estiverem vivendo como grupo familiar frente ao INSS para computar o cálculo do benefício.
  • No caso de deficiência a longo prazo, é requisitada e realizada uma perícia médica pelo INSS para confirmar situação. Caso haja comprovação, o benefício é aprovado.

Assim, é necessário se valer de que este tipo de benefício não gera por si pensão por morte e 13º salário.

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