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Leis trabalhistas: O que você precisa saber

Neste artigo você pode conferir as principais alterações através das medidas provisórias das Leis trabalhistas para home office.

Muitas mudanças nas leis trabalhistas ocorrem por conta das medidas provisórias, também conhecidas como MPs. Deste modo, apesar das atualizações estarem relacionadas a Medidas Provisórias, ou seja, com uma previsão para deixar de valer, elas possuem influência na lei. A MPs tem propostas de efeito imediato, contudo podem virar uma legislação permanente se tramitar no Congresso nacional e receber a aprovação do presidente.

Desse modo, trouxemos assim um compilado das regras que entraram em vigor através das MPs  1.108/ 22, 1.109/22 e 1.110/22 para que você acompanhe as alterações que ocorreram nas Leis trabalhistas para o home office.

Leis trabalhistas: Home office

Uma das mais importantes novidades que entraram em vigor através da MP  1.108/2022, foi assim a regulamentação do trabalho remoto e presencial também conhecido como híbrido. Assim a medida definiu o home office como “A prestação de serviços fora das dependências do empregador”, que por natureza, não compete a um trabalho externo. Além disso, com a MP 1.109/2022, também autorizou regras especiais que contemplam empregados em “grupos de risco”.

A partir das duas medidas sendo possível assim destacar as seguintes mudanças voltadas ao Home Office e ao trabalho híbrido: 

  • O regime de teletrabalho deverá constar no contrato firmado entre empregador e empregado; 
  • Pessoas com deficiência, ou que possuem filhos de até 4 anos têm prioridade à cargos do regime de teletrabalho; 
  • Estagiários e aprendizes estão autorizados a atuarem no teletrabalho ou trabalho remoto; 
  • Trabalhadores cuja atividade sendo ligada a produção ou tarefa, podem estar isentos do controle de jornada; 
Bem como:
  • Teletrabalho ou trabalho remoto não compete a função de  operador de telemarketing ou de teleatendimento; 
  • Empresas estão autorizadas a alterarem o regime de trabalho presencial para o Home Office para o teletrabalho ou trabalho remoto, assim como podem estipularem o retorno às atividades presenciais; 
  • A aquisição, manutenção ou fornecimento de materiais necessários ao home office, não são de obrigação do empregador. Contudo, a responsabilidade do empregado para tal, deve constar expressamente no contrato de trabalho; 
  • Caso o empregado não possua condições de adquirir as ferramentas para o trabalho remoto ou teletrabalho, o empregador pode fornecê-las, sem que os custos sejam considerados de natureza salarial; 
  • Empregadores podem antecipar as férias, desde que o funcionário seja informado antecipadamente, em no mínimo, 48 horas (2 dias). 

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