A pensão por morte é regulamentada pela Lei nº 8.213/91 como um beneficio previdenciário, Venha conferir mais a respeito.
A pensão por morte é um benefício oferecido ás pessoas que dependem de um trabalhador que veio a falecer. Neste caso tendo contribuído com a Previdência Social para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Existem assim 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:
- Se mostrar assim um dependente do segurado falecido
- Comprovar assim o óbito ou morte presumida do segurado
- Averiguar a qualidade de segurado do falecido na hora de solicitar assim a pensão.
Quais dependentes têm direito ao benefício?
A Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) no seu artigo 16 define assim que são considerados dependentes:
- o cônjuge, assim como o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido podendo ter deficiência intelectual, mental, ou deficiência grave;
- os pais; e
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, podendo ter deficiência intelectual, mental, ou deficiência grave.
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Duração da pensão
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
- vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
- Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
- Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia
Filhos/irmãos:
- Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
- Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência
Pais
- Neste caso, se for então comprovada a dependência econômica a pensão é vitalícia para os pais deste trabalhador.
Como solicitar a pensão por morte?
- Acesse assim o site meu.inss.gov.br
- Clique em Entrar ou se cadastre;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Nesta etapa, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
- Assim você finaliza a solicitação.
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