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Empréstimos Consignados: Nova medida provisória para voltar a margem de 40%

Empréstimos Consignados: Nova medida provisória para voltar a margem de 40%

No início desse ano de 2022, a margem consignável retornou ao percentual original para os empréstimos consignados, portanto, ainda é possível retornar a margem de 40%! Confira:

Na metade do mês passado, um ofício foi encaminhado pelo Gabinete do Senador Luis Carlos Heinze – Progressistas/RS para o Presidente Jair Messias Bolsonaro, no solicita que a margem consignável retorne ao percentual de 40%. Veja mais:

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Retorno da margem consignável de 40%:

O Ofício GS. Heinze – 0002/22 realiza então a solicitação de um novo acréscimo a margem consignável, no qual tivemos no ano passado. Com a MP 1.006, no qual foi convertida na lei 14.131/20, tivemos então um acréscimo de 5% na margem para a contratação de empréstimos consignados.

Esse aumento de margem, como os empréstimos consignados, era destinado para aposentados, pensionistas, servidores públicos, militares e trabalhadores CLT. Quando retornar aos 40%, deve valer como ano passado.

Conforme a MP 1.006, o acréscimo na margem consignável só estava disponível até o final o ano de 2021. A margem consignável de 40%, 35% era destinada para então os aposentados comprometerem de sua renda em empréstimos consignados e 5% para gastos por meio do cartão de crédito consignado.

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Como então a medida só estava válida até o final do ano, agora a margem consignável se encontra em 35%, com isso, 30% para empréstimos consignados e 5% para o cartão de crédito consignado.

Por causa da pandemia Covid-19, milhões de aposentados e pensionistas do INSS estão com dificuldades para realizar a quitação de suas dívidas, conforme estatísticas, cerca de 70% das famílias brasileiras atualmente se encontram com dívidas.

Com todos estes motivos, o Senador Heinze, declarou que recebeu centenas de manifestações de aposentados e pensionistas do INSS, pedindo para a margem consignável retornar ao percentual de 40%, dessa forma, 35% para ser comprometido em empréstimos consignados. Conforme o ofício, o aumento na margem consignável para os empréstimos consignados, por pelo menos mais 12 meses o acrescido deve estar liberado.

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