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Confira os descontos que são permitidos no salário do CLT!

O salário do trabalhador é o principal direito trabalhista que está previsto pela CLT. Além disso, o direito dos trabalhadores, é algo sagrado para quem se esforça muito para garantir seu dinheiro dignamente no final do mês.

Por conta dessa importância do salário, muitas vezes os trabalhadores acaba se frustrando com o recebimento do seu suado dinheiro ao ver que tiveram descontos que às vezes ele nem sabia que existia.

Por conta disso vamos explicar no artigo a seguir, quais são os descontos no salário do CLT que são permitidos por lei!

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Descontos permitidos no salário do trabalhador CLT

Vale ressaltar que todos os descontos que vão ser citado logo abaixo são descontos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, são descontos que constam na legislação. Caso você sofra outros tipos de desconto, fique atento!

Confira a seguir os descontos permitidos no salário do trabalhador CLT:

INSS

O primeiro desconto no salário do CLT que também é o mais conhecido de todos é o INSS. Esse desconto é feito para que os cidadãos consigam garantir sua contribuição mensal ao INSS.

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é outro desconto que já é bem conhecido e a retenção é utilizada conforme a faixa salarial de cada trabalhador.

Dependendo do salário os descontos acontecem da seguinte maneira:

  • 7,5%
  • 15%
  • 22,5%
  • 27,5%

Faltas não justificadas

Sempre que o cidadão falta ao emprego sem justificativa. Por exemplo, o trabalhador faltou e não apresentou atestado médico ao ficar doente. Nesse caso a empresa pode descontar o dia ausente de seu salário.

Adiantamento salarial

Esse desconto no salário do CLT é o adiantamento salarial, que também é conhecido popularmente como vale e o adiantamento vai ser descontado do salário final do trabalhador.

Vale transporte

Os cidadãos que usam o vale transporte oferecido pela empresa podem ter até 6% do valor do vale sobre o seu salário descontado todos os messes.

Vale alimentação

Todas as empresas tem direito de descontar até no máximo 20% do valor total do vale no salário do trabalhador. Para determinar esse valor do vale é a conta é simples. Basta então multiplicar o valor pago diário pelos dias que foram trabalhados durante o mês.

Por exemplo, um vale refeição de R$ 25 por dia em um mês onde o trabalhador exerceu atividade por 21 dias, o valor total do vale deve ser R$ 525, desse total 20% do valor pode ser descontado, ou seja, R$ 105.

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Pensão alimentícia

A pensão alimentícia judicial, torna uma obrigação a empresa descontar o valor no salário do trabalhador. O cidadão vai ter todos os meses o valor da pensão descontado pela empresa que já vai repassar esse valor diretamente ao alimentado.

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