Muita atenção! Agora, a partir agora o código GTIN nas notas fiscais vai passar a ser obrigatório! Os autorizadores de NF-e e NFC-e vão passar a rejeitar essas notas fiscais que não tiverem o código correto do GTIN.
Vale ressaltar que a partir de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN válido e correto vai ser obrigatório em 100% das operações comerciais de todos os segmentos da economia.
Entenda mais informações sobre como vai funcionar as notas fiscais para 2023 no artigo a seguir!
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O que e como funciona o GTIN?
GTIN (Global Trade Item Number ou Número Global de Item Comercial) nada mais é que um código identificador de mercadorias e matérias-primas que serve para gerenciar a empresa GS1, antiga EAN/UCC. A estrutura do GTIN pode variar entre as seguintes situações:
- GTIN-8 para itens pequenos
- GTIN-13 identifica produto, usado nas lojas físicas e no e-commerce
- GTIN-14 Usado para caixas de embarque que tenham unidades dos mesmos produtos
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O que mudou para 2023?
Como dito anteriormente, começa a valer no dia 12, as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN devem informar com a expressão “SEM GTIN” ao invés de deixar o campo simplesmente vazio (branco/nulo).
Em relação aos setores que trabalham na área de produção de:
- Cigarros
- Medicamentos
- Brinquedos
Os GTINs deverão ser informados e vão ser validados junto com o cadastro centralizado desses documentos.
Mas vale ressaltar que os GTINs não cadastrados vão gerar rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.
Outro ponto importante de se lembrar é que a partir de junho de 2023, o preenchimento de código GTIN válido e correto vai ser obrigatório em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
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Quais donos devem cadastrar o código Gtin?
Os donos de marcas deverão registrar o código Gtin por meio do pagamento de uma taxa anual no site https://www.gs1br.org. Enquanto isso os revendedores devem fazer o cadastro do código para que os mesmos sejam informados em sua NF-e e NFC-e.
O código desse documento é obrigatório desde 2019, mas a partir de 2022 o sistema da Sefaz vai começar a validar essas informações na emissão dos documentos. Isso vale tanto por parte dos fabricantes quanto por parte dos revendedores e comércio varejista, de acordo com a nota técnica 2021.003.
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