HomeDicasVocê sabia que Mentir pode gerar a demissão por justa causa?

Você sabia que Mentir pode gerar a demissão por justa causa?

Contar ou propagar mentiras já é algo bem errado de modo geral, no ponto de vista ético e moral. Entretanto, dependendo do cenário em que as informações falsas são disseminadas, é possível que a pessoa sofra com uma sérias consequências, como por exemplo a demissão!

No âmbito das relações de trabalho, mentir pode ser uma atitude que pode causar transtornos significativos para os funcionários. Isso porque, praticamente rompe com o vínculo de confiança estabelecido, inclusive, por contrato no momento da contratação. 

De acordo com os especialistas, não dá para levar em conta todas as hipóteses em que uma mentira, vai ser grave ao ponto de ser cabível a dispensa por justa causa. Isso porque, não existe nem mesmo algo previsto na legislação que liste os casos, em que a referida punição pode ser aplicada. 

A advogada Flávia Filhorini, presidente da comissão de Compliance da OAB-SP, disse que a justa causa somente pode ser implementada, caso a confiança não seja mais possível de se recuperar. De acordo com o Rafael Mello, advogado especializado em direito trabalhista, a mentira deve caracterizar uma falta muito grave. 

Entenda mais informações sobre como funciona esse tipo de situação no artigo a seguir!

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O que acontece quando o trabalhador sofre uma demissão por justa causa?

De modo geral, podemos dizer que o trabalhador vai ser retirado do vínculo empregatício “Com uma mão na frente e outra atrás”. Isto porque, o mesmo vai perder o direito de quase todos os direitos trabalhistas e verbas rescisórias que receberia ao fim do contrato. 

Para um melhor entendimento do tema, é importante entender que quando a dispensa acontece sem justa causa, o empregador deve pagar diversos direitos ao trabalhador que, inclusive, também contará com o apoio financeiro do Governo Federal por meio do seguro-desemprego. 

Pensando nisso, no caso da demissão sem justa causa, o trabalhador vai ter direito aos seguintes benefícios: 

  • Saldo dos depósitos do FGTS acrescido de multa de 40%; 
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados; 
  • Saldo salário do tempo de serviço no mês da rescisão contratual; 
  • Férias proporcionais mais ⅓ constitucional; 
  • Férias vencidas mais ⅓ constitucional; 
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado; 
  • Seguro-desemprego por 3 a 5 meses. O prazo de duração do benefício varia conforme o número de solicitações já feitas. 

Enquanto isso, no caso das demissões por justa causa, o cidadão brasileiro vai perder ele basicamente todos os direitos, restando somente o 13º, saldo salário, e férias vencidas (caso tenha alguma).

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