Como já se sabe, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite o acúmulo de até dois benefícios por cidadão. Ou seja, os cidadãos inscritos na Previdência Social podem receber até dois proventos da autarquia, ao mesmo tempo, porém essa possibilidade é sujeita a algumas regras!
No momento o INSS concede pagamentos mensais a cerca de 30 milhões de beneficiários amparados por:
- aposentadorias
- pensões
- auxílios
- outros benefícios do INSS
Acontece que deste contingente, grande parte recebe o valor de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). Porém o instituto permite a possibilidade de acumular outro benefício, caso a pessoa tenha direito!
Mas como dito anteriormente, o segurado que tiver direito de receber dois benefícios em simultâneo, tem que seguir algumas normas. Sem contar que também é preciso estar atento a uma nova regra que é para um grupo específico de beneficiários!
Confira mais informações sobre essa nova regra sobre acúmulo de benefícios do INSS no artigo a seguir!
Leia em seguida: Veja a lista de doenças que recebem algum benefício do INSS!
Como funciona o acúmulo de benefícios?
Os segurados do INSS que ficam habilitados a receber mais de um benefício ao mesmo tempo, como é o caso de um(a) viúvo(a) que recebe a pensão por morte e atende aos requisitos para se aposentar.
Neste caso, vai ser concedido a aposentadoria e a pensão por morte, ao mesmo tempo. Mas, somente um dos benefícios continua com o valor total, o outro vai sofrer uma redução. De modo geral, a diminuição vai ser aplicada no provento menos vantajoso (de menor valor), enquanto o benefício mais alto vai se manter com o valor total.
Leia em seguida: Como eu faço para saber o valor da minha aposentadoria? Veja
Qual é a nova regra do acúmulo do INSS?
Recentemente o INSS anunciou uma nova regra voltada aos cidadãos amparados pela aposentadoria por invalidez. De acordo com a portaria, beneficiários enquadrados neste perfil devem enviar uma autodeclaração informando se são contemplados por outro benefício, que não somente a aposentadoria.
Vale se atentar que essa nova norma vale tanto para benefícios intermediados pelo INSS, quanto para aqueles pertencentes a outro regime da previdência. O documento deve ser direcionado para a autarquia depois da concessão do benefício, em até no máximo 60 dias. Antes da portaria, o envio acontecia durante o processo de análise da aposentadoria.
O envio da autodeclaração deve ser feito por meio dos canais oficiais do INSS, que são os seguintes:
- Plataforma “Meu INSS” (site ou aplicativo);
- Central de atendimento pelo número 135;
Vale se atentar que caso o documento não seja enviado dentro do prazo de 60 dias, a aposentadoria por incapacidade vai ser suspensa! Além disso, se depois de 6 meses, a obrigação ainda não tiver sido cumprida, vai acontecer então o cancelamento desse benefício!
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