Atualmente abrir um MEI (Microempreendedor Individual) é o objetivo de muitos empreendedores brasileiros, isso porque, esse modelo empresarial tem diversas vantagens, como, por exemplo, a contratação de um funcionário.
A abertura de um MEI significa que um empreendedor saiu da informalidade e está se regularizando, o Microempreendedor Individual conquista direitos e deveres.
Entenda mais informações sobre como funciona a situação de uma contratação de um funcionário para quem é MEI no artigo a seguir!
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Quais são as obrigações do Microempreendedor Individual?
Existe milhões de empreendedores que já abriram seus MEIs para conquistar seus direitos, trabalhar de maneira formal e ainda oferecer um serviço mais profissional!
Somente durante o primeiro semestre de 2022 mais de um milhão de profissionais se tornaram Microempreendedores Individuais, confira a seguir alguns dos direitos desses empreendedores brasileiros:
- Direito a aposentadoria;
- Direito a auxílios (ex: acidente, doença);
- Auxílio-maternidade;
- Acesso a empréstimos com juros baixos;
- Emissão de nota fiscal;
- Contratação de funcionário MEI;
- Pagamento de poucos impostos.
Mas, é importante destacar que o MEI é um modelo empresarial, portanto, existem algumas obrigações, veja:
- Emissão e pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- Envio anual da DASN-SIMEI;
- Emissão de notas fiscais (em negócios com pessoas jurídicas);
- Preenchimento de um Relatório Mensal;
- Guardar notas fiscais de compra e venda por 5 anos.
Leia em seguida: Os direitos GARANTIDOS para quem tem mais de 60 anos que você não sabia!
O que acontece quando o MEI contrata um funcionário?
De acordo com a atual legislação, o MEI tem o direito de fazer a contratação de somente um funcionário para trabalhar na sua empresa.
O funcionário MEI vai ter que receber até um salário mínimo ou o piso referente a sua categoria, além disso, todos seus direitos trabalhistas como FGTS e férias também devem ser pagos!
Confira a seguir quais são as obrigações do MEI ao contratar um funcionário:
- Salário mínimo ou piso da categoria (quando houver);
- Repouso semanal remunerado (RSR);
- Férias anuais acrescidas de 1/3;
- 13° salário;
- Recolhimento do FGTS;
- Pagamento de INSS;
- Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais (220 horas mensais), facultada a compensação de horários e a redução da jornada, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal;
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- Vale-transporte;
- Multa de 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;
- Aviso prévio;
- Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas;
- Outros direitos podem ser instituídos para o funcionário MEI por meio de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).
Vale ressaltar que no momento o MEI tem direito a contratar somente um funcionário!
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