Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter um reajuste de 7,41% em sua aposentadoria 2023, de acordo com a projeção de inflação deste ano medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Em 12 de julho, foi aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com as Diretrizes Orçamentárias de 2023.
Segundo a LDO, o salário mínimo é de R$ 1.294, mas segundo estimativas de inflação do Ministério da Economia o salario mínimo deveria ser de R$ 1.302 para superar a inflação.
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Previsão do Valor da Aposentadoria para 2023
Vale lembrar que nenhum benefício do INSS pode ser inferior a um salário mínimo, e quem recebe mais de um salário mínimo deve aumentar o valor em 7,41%.
Valor do benefício em 2022 | Valor projetado para 2023 |
R$ 1.212 | R$ 1.294 |
R$ 1.300 | R$ 1.387 |
R$ 1.400 | R$ 1.494 |
R$ 1.500 | R$ 1.601 |
R$ 1.600 | R$ 1.707 |
R$ 1.700 | R$ 1.814 |
R$ 1.800 | R$ 1.921 |
R$ 1.900 | R$ 2.027 |
R$ 2.000 | R$ 2.134 |
R$ 2.100 | R$ 2.241 |
R$ 2.200 | R$ 2.347 |
R$ 2.300 | R$ 2.454 |
R$ 2.400 | R$ 2.561 |
R$ 2.500 | R$ 2.668 |
R$ 2.600 | R$ 2.774 |
R$ 2.700 | R$ 2.881 |
R$ 2.800 | R$ 2.988 |
R$ 2.900 | R$ 3.094 |
R$ 3.000 | R$ 3.201 |
R$ 3.100 | R$ 3.308 |
R$ 3.200 | R$ 3.414 |
R$ 3.300 | R$ 3.521 |
R$ 3.400 | R$ 3.628 |
R$ 3.500 | R$ 3.735 |
R$ 3.600 | R$ 3.841 |
R$ 3.700 | R$ 3.948 |
R$ 3.800 | R$ 4.055 |
R$ 3.900 | R$ 4.161 |
R$ 4.000 | R$ 4.268 |
Novas regras da aposentadoria do ano que vem
Na Aposentadoria 2023, as regras de transição serão alteradas:
Sistema de pontos: A aposentadoria exige acúmulo de determinados pontos, que serão o resultado da soma do tempo de pagamento e da idade do segurado;
Regra da idade mínima: Esta regra trata basicamente dos critérios exigidos para se aposentar por idade. Ou seja, além do período contributivo de 15 anos, deve ser cumprida uma idade mínima;
Regra da Idade Progressiva: Esta regra se aplica à idade mínima exigida pelo segurado para sua aposentadoria em 2023, sendo aumentada progressivamente em 6 meses a cada ano. Geralmente, essa regra transitória poderia ser aplicada a segurados que anteriormente tinham direito à aposentadoria por tempo de contribuição, categoria que desapareceu devido a reformas que não exigiam a regra da idade mínima.
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