HomeAposentadoVeja aqui: aposentadoria com 20 anos de contribuição?

Veja aqui: aposentadoria com 20 anos de contribuição?

Existem muitas duvidas na hora que o cidadão se encontra em uma situação de aposentadoria! Por conta disso fizemos esse artigo, para explicar algumas situações em que é possível se aposentar em 2022!

Confira mais informações a seguir!

Leia em seguida: Saiba qual será o valor da sua aposentadoria em 2023

Aposentadorias com somente 20 anos de contribuição?

No momento existem duas formas de aposentadorias que permite que um segurado consiga então se aposentar contribuindo somente por 20 anos ou em algumas situações até menos!

  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria Especial

Leia em seguida: INSS libera lista de nomes de quem vai receber atrasados

Como funciona a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um dos benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pago então para os trabalhadores que chegaram a idade mínima e o tempo mínimo de pagamentos para a Previdência.

Antes da reforma (Para aqueles que começaram a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou então os requisitos a data máxima de 12/11/2019)

Confira a seguir os requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Confira a seguir os requisitos para a mulher:

  • 60 anos de idade.
  • 180 meses de carência.

Para o cidadão que começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos devem seguir as seguintes regras:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Depois da reforma:

Requisitos para o homem:

  • 65 anos de idade
    Ou então
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Requisitos para a mulher:

  • 62 anos de idade
    Ou então
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Leia em seguida: Novo cartão benefício do INSS: Liberação esse mês?

Como funciona a aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial teve diversas mudanças depois da reforma da previdência:

Vale ressaltar que antes dessa reforma era necessário então ter somente o tempo trabalhado!

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de risco alto

Depois da reforma as regras mudaram e agora além do tempo de atividade e também exigido uma idade mínima

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Já para aquele que não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, vai entrar então na Regra de Transição!

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Nessa situação as profissões que se encaixam são as seguintes:

Atividades especiais

Para esse caso em que a atividade fornecer maior risco à saúde, os trabalhadores tem o direito de se aposentar com somente 20 anos de efetivo trabalho especial nas seguintes profissões:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Atividades especiais — 15 anos

Existem ainda outras profissões que poderiam se aposentar com menos tempo ainda, com somente 15 anos de efetivo trabalho especial nas seguintes profissões:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

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