Trabalhadores que têm direito ao PIS/PASEP ainda têm a oportunidade de realizar o saque dos valores. Assim, os pagamentos da Caixa também incluem quantias disponíveis há mais de 50 anos, cujos dependentes também podem sacar os valores.
Se você ainda não fez o saque do PIS/PASEP este ano, é hora de correr, pois ainda há tempo! Nesse sentido, o valor está disponível para trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos. Para ser beneficiário, é necessário ter trabalhado sob uma dessas condições no ano-base de 2021.
PIS/PASEP 2023
O calendário de pagamentos da Caixa chegou ao fim em julho, mas para aqueles que ainda não retiraram os valores do PIS/PASEP, é possível realizar o saque até 28 de dezembro de 2023. Após essa data, os montantes não retirados serão destinados ao Tesouro Nacional, e, assim, o trabalhador precisará fazer uma solicitação de saque.
O cálculo dos valores leva em conta a proporção do tempo de serviço do trabalhador durante o ano-base, que, neste caso, é 2021. Contudo, devido ao atraso no calendário causado pela pandemia, o cronograma para o PIS/PASEP 2024 ainda não saiu.
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Saque o PIS/PASEP de 1971 e 1988
Por fim, em agosto deste ano, o montante do abono do PIS/PASEP referente ao ano base 1971–1988 alcançou R$ 25,5 bilhões, beneficiando 10,5 milhões de trabalhadores. Entretanto, os valores não sacados até 05 de agosto ainda podem ser retirados dentro do prazo de 5 anos.
O saque pode ser realizado pelo próprio trabalhador ou, em caso de falecimento, por seus dependentes. Para verificar o valor a receber, basta acessar o Aplicativo FGTS.
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Se por acaso ao verificar o extrato você encontre valores transferidos ao Tesouro Nacional, é possível solicitar o ressarcimento em uma agência da Caixa. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Trabalhador titular da conta:
Documento oficial de identificação.
Beneficiário legal:
- Documento de identidade do beneficiário; e
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela previdência social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
- Declaração assinada por todos os dependentes e sucessores atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
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