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VEJA AGORA: Aumento de margem está chegando ao fim – Saiba mais

VEJA AGORA: Aumento de margem está chegando ao fim – Saiba mais

ATENÇÃO! Fim do aumento de margem está chegando. Não perca tempo. Para saber todas as informações, continue sua leitura:

A Medida Provisória (MP) n.º 1.106 do Programa de Renda e Oportunidade, possibilitou a realização do aumento de margem em 5% para empréstimos. Desse modo, um método eficaz para ajudar os brasileiros que precisam de uma linha de crédito, por ter usado toda sua margem anterior e estarem negativados.

Quem tem direito ao aumento de margem?

O aumento de margem chegou em boa hora para os brasileiros. Isso porque, com a margem extra de 5%, passou de 35% para 40%. Ou seja, agora, 35% se destina para empréstimos e 5% para o cartão de crédito consignado. Conforme determinou a MP apresentada no dia 17 de março deste ano.

Dessa forma, além de beneficiar aposentados e pensionistas do INSS, o aumento de margem se estendeu para os beneficiários do BPC/LOAS. Bem como, para participantes do Programa Auxílio Brasil. Mas, até o momento, não houve maiores movimentações, para que seja liberado para esse público.

No entanto, mesmo que os consignados beneficiem também militares e servidores públicos, acabaram ficando de fora do aumento de margem. Ou seja, não tiverem acesso a margem extra de 5%, para fazer a contratação de novos empréstimos.

Qual a taxa de juros e regras dos empréstimos consignados?

Através do aumento de margem, muitos tiverem um alívio no bolso. Isso porque, os empréstimos consignados contém juros de apenas 2,14% por mês. O que se difere do empréstimo pessoal, que contém juros muito elevados. Além disso, os contemplados pelo consignado podem parcelar esse crédito em até 84 vezes.

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Mas, atenção, os recém beneficiários do INSS, precisam aguardar o período de 90 dias, para solicitar o desbloqueio do seu benefício para empréstimo. Pois se trata de uma trava de segurança para evitar golpes. E, os segurados podem ter até 9 linhas de empréstimo, sendo obrigatório para todos os casos respeitar essa quantia.

Contudo, em relação a idade para contratação de empréstimos, a MP do aumento de margem não trouxe nenhuma alteração. Isso porque, vai depender das regras que cada banco ou instituição financeira segue. Mas, em geral, podemos citar de 21 a 73 anos.

Outro detalhe que precisa ser observado, é no que diz respeito, aos representantes legais. Pois a DataPrev não tem concedido autorização, para os bancos fazerem empréstimos através desses representantes. Então, os beneficiários do BPC/LOAS não podem ter procurador cadastrado.

Sobretudo, na questão da liberação dos valores contratados pelo aumento de margem, devem cair na conta do contratante em menos de 24 horas, como no caso da João Financeira, empresa com mais de 18 anos de experencia no ramo de consignados.

Até quando o aumento de margem vale?

Como toda MP, a do aumento de margem possui prazo de validade. Então, é válida por 60 dias prorrogáveis por mais 60. Contudo, dia 13 de maio, os primeiros 60 dias chegaram ao fim. Mas, o Congresso Nacional, prorrogou por mais 60, entrando assim em regime de urgência.

Entretanto, se a MP não entrar em votação até o dia 15 de julho deste ano, a ampliação chega ao fim. E, com isso, beneficiários do BPC/LOAS não devem ter mais acesso e deixando quase todos negativados, sem poder contratar novos empréstimos.

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