O Governo Federal estipula o pagamento do vale-gás para 5,9 milhões de brasileiros. O famoso benefício, que se popularizou no último ano, passa o valor 100% de um botijão de gás de 13kg à população vulnerável.
O Vale-gás é um benefício assistencial que visa subsidiar a compra de gás de cozinha por famílias de baixa renda no Brasil. Esse benefício é ofertado pelo Governo Federal em parceria com estados e municípios, permitindo ao beneficiário adquirir um botijão de gás de cozinha com desconto em um estabelecimento credenciado.
Como funciona o vale gás?
O Vale-gás é destinado às famílias que se enquadram nos critérios de elegibilidade do programa, onde variam de acordo com o estado ou município em que o programa é oferecido. Basicamente, os critérios consideram a renda per capita da família, o número de pessoas que compõem o núcleo familiar e demais fatores socioeconômicos.
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Esse benefício é importante para que as famílias de baixa renda, consigam obter um item essencial, que é o botijão de gás.
Com o vale-gás, essas famílias podem ter acesso ao produto de forma mais acessível, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e alimentação dessas pessoas.
Em primeiro lugar, é importante mencionar que, em 2023, o vale-gás teve uma determinada mudança no valor. A princípio, o programa concedia apenas 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13kg.
Nos anteriores cinco meses de 2022, uma Medida Provisória aumento de forma temporária a porcentagem do benefício para 100%.
Os próximos depósitos devem acontecer no mês de abril.
Quem tem direito de receber o Vale-gás?
É de suma importância ressaltar que o Vale Gás é um programa que paga, nos dias de hoje, 100% da média nacional de um botijão de gás de 13kg. Os pagamentos acontecem a cada dois meses, ou seja, de forma bimestral, para os beneficiários que seguem os seguintes requisitos:
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- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
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Regras de prioridade:
- Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
- Com menor renda;
- Que tenham maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).
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Fonte: João Financeira.