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Vale Gás volta a pagar quase 6 milhões de pessoas; Veja quem tem direito e como receber seu benefício

O Governo Federal estipula o pagamento do vale-gás para 5,9 milhões de brasileiros. O famoso benefício, que se popularizou no último ano, passa o valor 100% de um botijão de gás de 13kg à população vulnerável.

O Vale-gás é um benefício assistencial que visa subsidiar a compra de gás de cozinha por famílias de baixa renda no Brasil. Esse benefício é ofertado pelo Governo Federal em parceria com estados e municípios, permitindo ao beneficiário adquirir um botijão de gás de cozinha com desconto em um estabelecimento credenciado.

Como funciona o vale gás?

O Vale-gás é destinado às famílias que se enquadram nos critérios de elegibilidade do programa, onde variam de acordo com o estado ou município em que o programa é oferecido. Basicamente, os critérios consideram a renda per capita da família, o número de pessoas que compõem o núcleo familiar e demais fatores socioeconômicos.

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Esse benefício é importante para que as famílias de baixa renda, consigam obter um item essencial, que é o botijão de gás.

Com o vale-gás, essas famílias podem ter acesso ao produto de forma mais acessível, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e alimentação dessas pessoas.

Em primeiro lugar, é importante mencionar que, em 2023, o vale-gás teve uma determinada mudança no valor. A princípio, o programa concedia apenas 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13kg.

Nos anteriores cinco meses de 2022, uma Medida Provisória aumento de forma temporária a porcentagem do benefício para 100%.

Os próximos depósitos devem acontecer no mês de abril.

Quem tem direito de receber o Vale-gás?

É de suma importância ressaltar que o Vale Gás é um programa que paga, nos dias de hoje, 100% da média nacional de um botijão de gás de 13kg. Os pagamentos acontecem a cada dois meses, ou seja, de forma bimestral, para os beneficiários que seguem os seguintes requisitos:

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  • Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
  • Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
  • Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
  • Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

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Regras de prioridade:

  • Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
  • Com menor renda;
  • Que tenham maior quantidade de integrantes;
  • Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
  • Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).

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Fonte: João Financeira.