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Vale alimentação: O NOVO saque em dinheiro já está valendo?

Muitos de nossos seguidores estão perguntando se o saque em dinheiro do vale alimentação foi uma proposta aprovada ou se até mesmo já foi aprovada e já entrará em vigor. O vale alimentação sendo um assunto tão essencial para o dia dia do trabalhador, se mostra demasiadamente relevante um esclarecimento sobre como ficou definida essa questão. Para isso então , este artigo tem o objetivo de explicar tudo sobre o que ocorreu e que está definido para o vale alimentação.

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As mudanças nas regras do Vale-alimentação e refeição vieram por conta de uma proposta, no caso do projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP 1.108/2022). Por conta da aprovação desse projeto então, o Vale-alimentação quanto o Vale-refeição, passaram por mudanças importantes quanto a sua utilização. A partir do que foi determinado pela MP, o auxílio-alimentação será destinado assim exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ela proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedores de tíquetes de alimentação, gerando contrariedade por parte dos empresários do ramo. O custo do desconto se verá assim revertido por meio de tarifas mais altas para mercados e restaurantes, de acordo com as normativas que o governo disponibilizou.

Saque do Vale-alimentação e refeição

É de suma importância reafirmar que, saque do vale-alimentação ou refeição, só pode então se ver sacado após 60 dias do seu recebimento. Até se concretizar essa data, o trabalhador fica limitado assim ao uso exclusivo do benefício em sua finalidade, exclusivamente com itens relacionados à alimentação. Essa mudança tem o objetivo assim de evitar que os trabalhadores usem assim o benefício para compra de outros produtos não correlacionados diretamente com à alimentação, que é o foco do vale-alimentação e refeição.

Contudo, essa mudança está prevista para começar apenas a partir do dia 1º de maio de 2023.

Quais as mudanças para o trabalhador?

  • O saldo não utilizado poderá assim se ver sacado após 60 dias de recebimento do benefício;
  • Caso o restaurante não aceite a bandeira de um determinado cartão, o trabalhador ainda poderá efetuar o pagamento. Para isso, basta que o estabelecimento aceite como pagamento com os vales;
  • Tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição só poderão se ver usados para a compras de alimentos;
  • O trabalhador terá autonomia para solicitar a troca/portabilidade da empresa que realiza o pagamento do benefício sem nenhum custo.

E para as empresas?

  • As empresas não poderão mais negociar descontos;
  • Serão punidos restaurantes e supermercados que aceitarem transações com VA e VR de produtos que não sejam alimentícios. A atitude pode gerar cobrança de multa.
  • Descumprir as novas regras pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil aos patrões e empresas de cartão;
  • Não será autorizada a antecipação de prazos de repasses ou o adiamento do benefício aos trabalhadores.

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