Homecrédito ConsignadoURGENTE: Taxa de Juros do Consignado caiu Novamente; valor surpreende

URGENTE: Taxa de Juros do Consignado caiu Novamente; valor surpreende

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) esteve em pauta nesta quarta-feira (28) para debater sobre a diminuição no limite das taxas de juros do consignado. A medida visa beneficiar aposentados do INSS, assim como idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O CNPS aprovou mais um ajuste nos juros do consignado, buscando proporcionar condições mais favoráveis de crédito para esse público. A redução da taxa de juros pode representar um alívio financeiro significativo para aposentados e beneficiários do BPC, permitindo uma gestão mais equilibrada das finanças pessoais.

No entanto, é importante acompanhar de perto os desdobramentos dessa decisão e como ela será implementada na prática. Veja a seguir para quanto o valor a taxa de juros do consignado baixou.

Redução Anunciada pelo Ministro Carlos Lupi

Taxa de juros do consignado
Queda na taxa de juros do consignado pode cair (Fonte: Edição/ Jornal JF)

Segundo proposta do ministro da Previdência, Carlos Lupi, a taxa de juros do empréstimo consignado, anteriormente em 1,76% ao mês, foi reduzida para 1,72%. Essa medida visa beneficiar os beneficiários do INSS e promover condições mais favoráveis de crédito.

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Além da redução na taxa de juros do consignado, o teto dos juros para o cartão de crédito consignado benefício, anteriormente em 2,61%, também sofreu uma diminuição para 2,55%. Dessa forma, caso seja aprovada no colegiado, onde o governo detém maioria, essa medida entrará em vigor em cinco dias úteis.

Desde o início da trajetória de queda da taxa básica de juros da economia pelo Copom do Banco Central, em agosto do ano passado, o ministro Carlos Lupi tem travado uma disputa com os bancos no Conselho para reduzir o teto dos juros para os beneficiários do INSS. A expectativa é de uma resolução favorável aos beneficiários.

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Disputa entre Setor Financeiro e Ministro Carlos Lupi

O setor financeiro manifesta discordância em relação à estratégia proposta pelo ministro Carlos Lupi, porém, seus representantes têm sido voto vencido no colegiado. Os bancos argumentam que a taxa Selic não é uma referência adequada para empréstimos e alertam que a medida pode resultar na redução da oferta da modalidade pelas instituições financeiras.

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Como alternativa, os bancos sugerem adotar a taxa do DI (Depósito Interbancário), considerando o prazo médio de dois anos, como referência para o consignado. Essa metodologia é comumente utilizada para investimentos em renda fixa e, segundo os representantes do setor financeiro, está mais alinhada com o mercado financeiro.

De acordo com Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e integrante do grupo técnico que estuda o tema. Assim sendo, existe a possibilidade de o colegiado aprovar a sistemática sugerida pelos bancos na próxima reunião. Caso prevaleça a posição dos bancos, o teto da taxa do consignado poderia cair para 1,75% ao mês.

Alterações nas Taxas de Juros do Consignado Acompanham Redução da Selic

As mudanças nas taxas de juros do consignado refletem a diminuição da taxa básica de juros (Selic) pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC). Atualmente, a taxa Selic está em 11,25% ao ano, representando uma queda em comparação com a reunião anterior, os juros estavam em 12,25% ao ano.

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As novas taxas máximas de juros do consignado entrarão em vigor após cinco dias a partir da publicação da resolução do CNPS. Após esse período, os bancos e instituições financeiras estarão proibidos de oferecer empréstimos e cartões consignados com taxas superiores aos novos tetos estabelecidos.

“As taxas têm que continuar baixando. Se na próxima reunião do Copom houver redução da taxa Selic, iremos propor a redução do teto de juros do consignado mais uma vez”, afirmou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, reforçando o compromisso com a redução dos encargos para os beneficiários.

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