HomeAposentadoTudo sobre a Aposentadoria especial e como ela funciona

Tudo sobre a Aposentadoria especial e como ela funciona

Confira as principais notícias que envolvem a aposentadoria especial, incluindo novas regras implementadas pelo INSS.

O INSS aprovou uma ementa constitucional que menciona assim, que o trabalhador que comprovar o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, poderá assim solicitar aposentadoria especial. O requisito então é comprovar o tempo de serviço e a idade do trabalhador.

Após o período de 13 de novembro de 2019, no caso a reforma da previdência, os filiados ao INSS que querem se aposentar por período especial devem se ver atentos. Isso se dá por conta das novas regras.

Aposentadoria especial: sem idade mínima?

O trabalhador que comprovar ter cumprido a carência e demonstrar que exerceu atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Isso durante o período de 15, 20 ou 25 anos, independentemente de idade mínima, até 13/11/2019 pode dessa forma solicitar assim a tão sonhada aposentadoria especial com direito adquirido.

Regra de transição: aposentadoria por pontos

No caso onde o trabalhador já estava contribuindo para o INSS antes da reforma da Previdência ocorrida em 13/11/2019, é simples. Basta que ele comprove então a atuação nas atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Ou associação desses agentes e por categoria profissional até 28/04/1995. Dessa forma o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria especial, cumprida a carência, quando atingir a pontuação.

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Quem tem direito a essa aposentadoria?

Tem assim acesso ao benefício de aposentadoria especial os seguintes trabalhadores:

  • empregado;
  • trabalhador avulso;
  • contribuinte individual por categoria profissional até 28/04/95 e após esta data. Mediante a demonstração do exercício de atividade de risco à saúde e à integridade física;
  • contribuinte individual cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, para períodos trabalhados a partir de 13/12/2002, por exposição a agentes prejudiciais à saúde.

COMO COMPROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL?

Para consegui comprovar a situação é muito simples. Acontece que quando o segurado está empregado, a empresa tem a obrigação de fornecer um documento que especifica quais são as suas atividades de trabalho, como elas são feitas e quais os riscos que ela oferece consequentemente.

O documento em questão é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que pode com toda a certeza comprovar a atividade especial, desde que corretamente preenchido e aprovado pelo INSS. Quando o caso é que segurado é trabalhador avulso, fica a cargo dos Sindicato ou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) dar para o trabalhador o documento.

Se o segurado não é empregado ou trabalhador avulso, por exemplo, um contribuinte individual (médico, dentista, engenheiro, etc.), a prova será o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que deverá necessariamente ser feito por um engenheiro ou médico do Trabalho devidamente inscrito no Ministério do Trabalho (MTb).

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