Homepis/pasepTrabalhadores podem ter bolada para receber do PIS; saiba como consultar

Trabalhadores podem ter bolada para receber do PIS; saiba como consultar

10 milhões de brasileiros tem valores para resgatar das cotas PIS/PASEP e não sabem! Veja aqui como consultar os valores!

Quem trabalhou entre 1971 e 1988 pode ter uma verdadeira fortuna para sacar e nem faz ideia! Entenda aqui o que são as cotas PIS/PASEP e quem tem direito aos valores!

Saque de valores em contas PIS/PASEP

Os saques de valores em contas do PIS/PASEP são liberados para todo trabalhador ou servidor público com valores em suas contas do PIS/PASEP. Veja abaixo:

  • Trabalhadores e herdeiros que tiveram carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1998 mas ainda não sacaram os valores na conta
  • Servidores e seus herdeiros que trabalharam no setor público entre 1971 e 1998 porém ainda possuem valores na conta

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Entretanto, no ano de 2020, foram extintos os fundos PIS/PASEP, de modo que os valores contidos neles foi transferido para o FGTS (Fundo de garantia do tempo de serviço), atual responsável pelos pagamentos.

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Como realizar o saque do PIS/PASEP

Para realizar o saque dos valores PIS/PASEP, também chamados de cotas PIS/PASEP é necessário utilizar o aplicativo do FGTS ou comparecer pessoalmente uma agência da caixa ou lotérica.

Como solicitar pelo aplicativo:

  • Acesse o aplicativo FGTS
  • Informe se CPF e senha de acesso e faça login no aplicativo
  • Clique na mensagem “Você possui saque disponível”
  • Em seguida “Solicitar o saque do PIS/PASEP”
  • Agora escolha entre crédito em conta ou fazer a retirada presencial
  • Verifique os dados informados e aperte em “Confirmar saque”
  • Prontinho!

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Como solicitar presencialmente:

Assim, o saque presencial do PIS/PASEP pode ser realizado em agências da Caixa ou lotéricas, e é limitado a R$3.000,00.

Dessa forma, para realizar o saque dos valores, faz-se necessário que o titular da conta ou seus dependentes apresentem documentos que comprovem o vínculo, veja abaixo a lista dos documentos aceitos:

  • Documento de identificação do herdeiro;
  • Documento de identificação do cotista que já morreu;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS;
  • Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor;
  • Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal;
  • Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha.

Para mais informações do serviço é possível entrar em contato através do Portal do FGTS, sendo assim trata-se de um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Previdência.

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