HomeDinheiroTrabalhador que pede DEMISSÃO terá DIREITO ao SAQUE DO FGTS

Trabalhador que pede DEMISSÃO terá DIREITO ao SAQUE DO FGTS

É comum ouvirmos que, ao pedir demissão, o funcionário não tem direito a saque de seu FGTS. Mas será que isso é verdade? Bom, vamos esclarecer alguns pontos para você ficar por dentro do assunto.

De acordo com a lei 8.036/90, o trabalhador pode solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de dispensa sem justa causa – inclusive na hipótese da rescisão amigável pelas partes envolvidas na relação laboral. Ou seja: mesmo quem decide terminar o contrato profissional tem direito à quantia depositada no fundo durante todo o tempo de serviço prestado à companhia – desde que cumpra determinados requisitos legais e apresente os documentos necessários à Caixa Econômica Federal (CEF).

No entanto, sob as regras atuais, os trabalhadores que se demitirem acabariam perdendo alguns direitos trabalhistas importantes, como o saque de cauções.

A Câmara está avaliando uma proposta que permitiria que trabalhadores demitidos sacassem dinheiro de contas vinculadas ao FGTS.

A proposta diz respeito à Lei nº 1.747/22, de autoria do deputado Lalcio Oliveira (PP-SE), que altera as disposições da Lei nº 8.036/90 da Lei dos Fundos de Garantia.

Saque do FGTS para quem pede demissão

Para o deputado e autor da proposta, Laércio Oliveira, “É injusto o trabalhador arcar com as despesas de rescisão.

A proposta em questão modifica o art. O artigo 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, permite o acesso à conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando o empregado pede demissão.

Situações que permitem o saque do FGTS

Atualmente o FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Saque-aniversário;
  5. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  6. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  7. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  8. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  9. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  10. Rescisão por aposentadoria;
  11. Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  12. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  13. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  14. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  15. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  16. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  17. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  18. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

Como esta a tramitação da proposta

A proposta aguarda indicação de relator pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Humanos, aguardando publicação do artigo.

Por fim, se a proposta for aprovada na Câmara dos Deputados, o texto será votado no plenário do Senado Federal e, se aprovado pelos senadores, o texto será submetido à aprovação do Presidente da República.

Para se cadastrar e receber o auxílio Brasil, é necessário que o pretenso beneficiário realize assim um pré-cadastro através do aplicativo do Cadastro Único e, em seguida deve ir a um posto de atendimento para registrar os documentos de identificação obrigatórios.

Receba então nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:

CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSO PERFIL NO INSTAGRAM DO BLOG!

CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK DO BLOG!

Dica extra: tenha todas as informações sobre Auxílio Brasilde forma rápida e sem precisar ler as notícias e mais: clique aqui, se inscreva e então se preferir, assista!