Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão realizar o empréstimo consignado por meio da biometria. Os bancos têm até abril para implantar ou dimensionar o recurso em seus sistemas para adequar à nova regra. Saiba mais a respeito desta nova função a seguir!
Por que a mudança no empréstimo consignado do INSS?
De acordo com o INSS, foi publicada em novembro do ano passado uma instrução normativa que já obrigou os bancos a introduzir ou utilizar um sistema biométrico no cumprimento de contratos de empréstimo salarial para pensionistas e aposentados.
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O documento declarava que isso deveria ser feito antes de janeiro. Porém, nesta segunda-feira (13), foi publicada uma nova portaria normativa prorrogando esse prazo por mais dois meses, ou seja, abril.
As regras anunciadas nesta semana também ampliam o escopo dos sistemas de identificação aceitáveis para a execução de contratos. Os bancos podem usar seus próprios sistemas de identificação biométrica, desde que correspondam aos parâmetros estabelecidos pelo governo.
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As instituições que já estão de acordo com os parâmetros de novembro até agora podem e devem usar a biometria em seus contratos de folha de pagamento, informa o INSS. O objetivo é garantir maior segurança ao segurado.
Bancos que não cumprirem as regras serão inabilitados e não poderão remunerar salários aos segurados, alerta o INSS.
Como funciona a biometria para consignado do INSS?
De acordo com as regras do INS, os dados biométricos serão usados para assinar contratos de empréstimo consignado à distância.
No entanto, ao se candidatar a uma vaga de emprego, o segurado deverá apresentar, além do número do CPF, um documento de identificação com foto.
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As mudanças também permitem que os segurados obtenham empréstimos diretamente das instituições financeiros ou por meio dos canais eletrônicos das instituições financeiros.
A instrução normativa veda a celebração do contrato por meio de conversa telefônica ou gravação de voz do segurado.
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Quais as regras de contratação do consignado do INSS?
Atualmente, o valor da linha de crédito consignado para aposentados e aposentadas, ou seja, o valor do benefício que pode ser comprometido com o empréstimo, é de 45% — 35% para empréstimo consignado, 5% para despesas e saques de cartões de crédito. 5% para gastos no cartão de benefícios.
Por exemplo, em uma renda mensal de R$ 2.000, o valor máximo da parcela a ser abatida mensalmente será de R$ 700 (para empréstimo pessoal) mais R$ 100 (para despesas e saques exclusivamente com cartão de crédito salário) e R$ 100 para despesas com cartão de benefícios.
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O prazo máximo de pagamento do empréstimo consignado é de 84 meses (7 anos). Para os beneficiários do INSS, o teto de juros para empréstimos consignados é o mesmo do ano passado: 2,14% ao mês para empréstimos pessoais, 3,06% para operações com cartão de crédito salarial. Portanto, os bancos não podem ultrapassar esse limite de taxa.
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Fonte: João Financeira.