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STF impede que aposentados solicitem aumento de benefício com revisão da vida toda- Confira o que muda

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 votos a 4, na última quinta-feira, revogar a possibilidade da chamada revisão da vida toda do INSS nas aposentadorias. Sendo assim, os aposentados não podem mais escolher a regra mais vantajosa para o cálculo de seus benefícios.

A decisão do STF foi tomada em duas ações que questionavam pontos de uma norma de 1999 que modificou aspectos da Lei de Benefícios da Previdência Social. Ao validar um desses pontos, relacionado à regra para o cálculo da aposentadoria, os ministros determinaram sua aplicação obrigatória. O que limita a autonomia de escolha dos aposentados, que antes podiam optar pela “revisão da vida toda”.

O governo federal expressa grande interesse em evitar a autorização para a revisão das aposentadorias, citando o impacto financeiro nos cofres públicos. Embora inicialmente se estimasse um impacto de até R$ 480 bilhões, considerando um cenário pessimista de todos os aposentados solicitarem a revisão, de acordo com especialistas o valor real gira em torno de R$ 3 bilhões.

Com fica a revisão da vida toda INSS

STF decide por não aumentar a revisão da vida toda (Fonte: Edição / Jornal JF)
STF decide por não aumentar a revisão da vida toda (Fonte: Edição / Jornal JF)

A revisão da vida toda surge como uma alternativa para recalcular o valor da aposentadoria, levando em conta todas as contribuições realizadas ao longo da trajetória profissional do trabalhado. Essa revisão ocorre devido à regra de transição estabelecida após a reforma da previdência de 1999, que limitava o cálculo apenas às contribuições feitas a partir de 1994.

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Em 2022, o STF permitiu que os aposentados optassem pela regra mais vantajosa, validando o recálculo da aposentadoria considerando todas as contribuições, conhecido como revisão da vida toda. No entanto, o STF decidiu, por sete votos a quatro, que a regra de transição estabelecida em 1999 é constitucional e deve ser aplicada de forma obrigatória a todos que se enquadrem nela.

Essa decisão implica que os aposentados não têm mais a opção de escolher a regra que lhes seja mais favorável. Assim sendo, encerrando assim a possibilidade de solicitar a revisão da aposentadoria com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

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Ações judiciais da revisão da vida toda INSS

No desfecho das ações judiciais envolvendo a revisão da vida toda no INSS, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou sua posição, estabelecendo as diretrizes a serem seguidas. Como resultado, as decisões proferidas no julgamento de dois processos que questionavam as mudanças na legislação previdenciária de 1999.

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Em um desfecho que impacta diretamente os aposentados e pensionistas, o STF validou a regra de transição estabelecida após a reforma previdenciária de 1998, obrigando todos os segurados do INSS. Além disso, a Corte declarou constitucional a criação do fator previdenciário, uma fórmula matemática utilizada para calcular o valor das aposentadorias.

Outra decisão relevante foi a invalidação, por maioria de votos, do período de carência para que mulheres autônomas pudessem usufruir do salário-maternidade. De fato, essas ações judiciais representam um marco na definição dos direitos previdenciários no país, trazendo impactos significativos para milhões de segurados do INSS.

Processo do revisão

O processo referente à revisão da vida toda no INSS, previsto para julgamento na sessão de quinta-feira, porém, acabou não sendo apreciado. Afinal, em dezembro de 2022, a Corte havia validado essa possibilidade por uma margem apertada de 6 votos a 5. No entanto, o INSS, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), recorreu da decisão, buscando impor limitações à sua aplicação.

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O julgamento do recurso teve início em uma sessão virtual, com quatro votos favoráveis à manutenção da possibilidade de revisão da vida toda, porém, com restrição temporal. De acordo com o relator, Alexandre de Moraes, o caso segue para análise em plenário físico. Contudo, houve anulação dos votos já proferidos até então.

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