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STF confirma novo julgamento da Revisão da Vida Toda – Veja os detalhes aqui

O julgamento revisão da vida toda vai retornar em 2024. Afinal, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou a nova data para fazer uma nova votação sobre o assunto. Trata-se de decidir se contribuições do período anterior ao ano de 1994, antes do plano Real, podem ser usadas para o cálculo de aposentadorias.

O processo foi incluído pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, no dia 21 de dezembro, na pauta de julgamentos que ocorrerão já no início dos trabalhados do próximo ano.

Vale lembrar que a análise do caso foi suspensa em 1° de dezembro deste ano após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário virtual do STF. Portanto, com a decisão, o julgamento terá continuidade na modalidade presencial. Veja mais detalhes.

Histórico do julgamento da revisão da vida toda

Julgamento revisão da vida toda retorna no início de 2024
Julgamento revisão da vida toda retorna no início de 2024 (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias)

Em dezembro de 2022, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício. Dessa vez, com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

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O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal. Portanto, é de escolha do aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Contudo, após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão para excluir a aplicação da revisão a:

  • benefícios previdenciários já extintos;
  • decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época;
  • e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

No entanto, após suspensão recente, o julgamento revisão da vida toda vai retornar dia 1.° de fevereiro de 2024. Agora, em plenário presencial.

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Compreenda o processo da revisão da vida toda

O processo julgado pelo STF trata do recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício. A base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

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Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias antes de julho de 1994 entrem no cálculo dos benefícios.

Afinal, elas pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

De acordo com as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Placar da ação

Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento neste mês, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.

Os ministros Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS. Mas os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

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Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1.° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão. Porém, em 2024, com a chegada do atual ministro da Justiça Flávio Dino após 8 de janeiro, pode trazer novas reviravoltas na votação.

Ações da Previdência Social sem previsão de votação

A expectativa para a votação do julgamento revisão da vida toda pelo STF é grande, pois o tema é relevante. No entanto, outras importantes ações previdenciárias não têm previsão de votação na Corte.

Entre elas, estão:

  • o direito à pensão por morte do menor sob guarda (casos em que crianças e jovens vivem com pessoas que não têm sua tutela legal);
  • as mudanças na aposentadoria especial, como a redução do benefício em casos de pensão por morte e exigência da idade mínima;
  • o reconhecimento da atividade de vigia e vigilante como especial, permitindo aposentadoria com menos tempo de trabalho para a classe;
  • a alta programada nos pedidos de auxílio-doença, estipulada em até 120 dias caso o médico do segurado não tenha definido uma data.

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