Pela segunda vez somente em 2022, o seguro-desemprego foi prorrogado! De modo geral isso quer dizer que, brasileiros habilitados a receber a extensão, vão receber o benefício trabalhista por um tempo maior.
É importante ressaltar que o período de duração do seguro-desemprego é definido de acordo com o número de solicitações feitas pelo cidadão dispensado sem justa causa. Mas a extensão anunciada pelo Governo Federal trata-se de uma medida excepcional, que tem o objetivo de reduzir os impactos de desastres naturais que atingiram determinadas localidades do Brasil.
Entenda mais informações sobre porque o seguro-desemprego foi prorrogado novamente no artigo a seguir!
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Quem vai ter direito a prorrogação do seguro-desemprego?
Primeiramente, para receber as duas parcelas extras, é preciso que o trabalhador já estivesse recebendo o seguro-desemprego, no momento que foi feito a decisão do CODEFAT. Além disso, a extensão só vai ser aplicada para aqueles que moram em um dos estados que decretaram calamidade pública.
Dessa forma, a medida de prorrogação deve valer somente para os beneficiários do seguro-desemprego que moram em algum dos seguintes estados:
- Alagoas
- Amazonas
- Ceará
- Minas Gerais
- Paraíba
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
É importante ressaltar que o cidadão precisa estar morando em alguma dessas regiões citadas anteriormente e ter sofrido a demissão sem justa causa durante o mês de fevereiro de 2022. Ainda sim, os períodos de dispensa aceitos vão variar de acordo com o município. É bom ressaltar que as datas de cada cidade estão disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento Regional.
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Como funciona esse benefício?
O seguro-desemprego, é um conhecido benefício trabalhista que tem o principal objetivo de amparar financeiramente, os trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa! Em geral, os valores mensais que vão ser repassados ao beneficiário, vão variar de acordo com a remuneração paga.
Já em relação ao período de duração do benefício, em suma, são pagas de 3 a 5 parcelas. De modo breve, o que vai definir o número de meses em que o seguro vai ser pago, é o tempo de serviço que foi prestado ao empregador, como demonstra a tabela a seguir:
Tempo de serviço | Nº de parcelas mensais |
No mínimo 6 meses trabalhados | 3 |
No mínimo 12 meses trabalhados | 4 |
No mínimo 24 meses trabalhados | 5 |
Em relação ao direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter cumprido com um determinado tempo de serviço que vai depender do número de vezes em que o benefício foi solicitado. Veja a seguir:
- 1ª solicitação: ter atuado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão;
- 2ª solicitação: ter atuado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão;
- 3ª solicitação em diante: ter atuado em cada um dos 6 meses anteriores à data de demissão.
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