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SALÁRIO EM DOBRO PARA TRABALHDORES! Veja quando deve cair a parcela do 13º salário

Todos os anos, as empresas com empregados que trabalham sob o regime CLT são obrigadas a pagar a seus empregados um adicional de salário, o chamado 13º salário, também conhecido como bônus de Natal.

Esse benefício é um valor adicional que os empregados CLT têm direito a receber anualmente. Para quem não sabe, o artigo 13 só se tornou obrigatório em 1962, com um decreto de 1965.

Como sacar o 13º salário em 2022 ?

Desde 1962, os trabalhadores no Brasil têm direito a um bônus de Natal, comumente conhecido como 13º salário. Esse benefício, regulamentado pela Lei 4.090, garante aos brasileiros com carteira assinada o recebimento de 1/12 da remuneração mensal do trabalho ao final de cada ano. Atualmente, o subsídio é pago em duas prestações.

A legislação brasileira estabelece que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Entre novembro e 20 de dezembro, uma segunda parcela deve ser paga. Os benefícios são direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, seja do setor privado ou do funcionalismo público.

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Quem pode receber o 13º salário?


Tem direito ao 13º salário quem estiver empregado no regime da CLT (Lei Consolidada do Trabalho) e tiver trabalhado em regime de emprego regular (contrato assinado) por pelo menos 15 dias.

Além do 13º salário, o Regime Uniforme do Direito do Trabalho garante outros benefícios previdenciários aos trabalhadores, como licença remunerada, seguro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e jornada de trabalho . Trabalhe até oito horas por dia.

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Quando é paga a primeira parcela do 13º salário?

Os empregadores devem pagar a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro. Apesar de ser um abono salarial de Natal, as parcelas também podem ser pagas antes do final do ano, a partir de 1º de fevereiro.

E se a 13ª parcela não for paga?

Os trabalhadores podem e devem fazer valer os seus direitos se as prestações não pagas dentro do prazo fixado por lei. Em princípio, quem não recebeu o 13º salário acaba aconselhado a se dirigir ao departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa em que trabalha, no setor público ou privado.

Além disso, com a mediação do RH, empregado e empregador podem chegar a um acordo sobre o pagamento dos benefícios. Se a primeira parcela estiver vencida, o valor total da décima terceira parcela poderá ser pago de uma só vez até 20 de dezembro.

Caso não haja acordo e o valor do abono, que é direito do trabalhador, não seja pago até 20 de dezembro, a empresa deve então comunicar ao Ministério do Trabalho e pode ser multada. Além disso, a multa para os empregadores que não cumprirem o pagamento do 13º salário é de R$ 170,25 por empregado. Se essa não for a primeira reclamação que a empresa recebe, ela pode pagar até o dobro da multa.

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