HomeBenefícios INSSSaiba como pedir concessão de auxílio-doença do INSS!

Saiba como pedir concessão de auxílio-doença do INSS!

Entenda agora mesmo como pedir a concessão do auxílio-doença pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)!

Que grupos podem receber o auxílio-doença?

É importante ressaltar que para ter direito a receber o auxílio-doença, o segurado do INSS precisa ter carência. Essa carência consiste no tempo mínimo em que o cidadão está contribuindo com o INSS.

Ter qualidade de segurado, período em que tem direito de solicitar o benefício previdenciário. Bem como, comprovar a incapacidade laborativa, que vai impedir você trabalhar.

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Como funciona o benefício do auxílio-doença?

O auxílio-doença, basicamente funciona como uma ajuda financeira para o segurado do Instituto que se encontra incapacitado temporariamente para fazer suas atividades profissionais! Portanto, a carência mínima que é exigida nesse caso é de 12 meses, ou seja, você precisa ter feito pelo menos 12 contribuições para o INSS (período de um ano de contribuição).

Já em relação à qualidade de segurado, consiste na condição adquirida depois de ter conseguido cumprir com a carência, consistindo no direito de ter acesso aos benefícios oferecidos pela Previdência Social.

Mas vale ressaltar que caso você deixe de contribuir, existe a chance de perder essa condição, mas a legislação garante um amparo para esse público específico em um período pré determinado.

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Como funciona a isenção da carência de doenças graves?

É importante relembrar que no caso de acidentes de qualquer natureza ou causa, acidentes de trabalho e doenças profissionais, a carência mínima exigida se torna então dispensada.

Acompanhe em seguida, os casos em que não é necessário ter a carência para conseguir o benefício do auxílio-doença:

  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Nefropatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cegueira;
  • Neoplasia maligna;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Alienação mental;
  • Hanseníase; Por fim,
  • Tuberculose ativa.

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Quando eu devo pedir o Auxílio-Doença?

contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico ou trabalhador avulso, consegue fazer o pedido do auxílio-doença no momento em que ficar incapacitado!

Entretanto, no caso dos segurados empregados urbanos ou rurais, existe um período de esperar de 15 dias de afastamento. Não sendo necessário ser 15 dias consecutivos, bastando que dentro de 60 dias, se somem 15 dias de afastamento.

É importante pontuar que em ambos os casos mencionados acima, é necessário ter o cumprimento da carência mínima de 12 meses (1 ano), exceto nos casos de doenças graves.

ATENÇÃO! É de extrema importância entender que você precisa comprovar a sua incapacidade para ter direito ao benefício. Para isso, você precisa ter documentos como por exemplo:

  • Laudo médico;
  • Receituário médico;
  • Exames;
  • Atestado.

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