A margem social do consignado é um projeto que pretende a liberação de empréstimo de forma mais barata para os beneficiários. Diversos públicos podem contratar. Confira tudo nessa matéria e saiba como você pode ter acesso a essa linha de crédito.
Atualmente, os beneficiários do INSS podem contratar empréstimo consignado usando até 35% de seu salário para pagamento das parcelas. Os consignados permitem a contratação de um empréstimo mais barato pelos beneficiários. Inclusive, no ano de 2023, houve a redução da taxa de juros. Contudo, a margem social é uma linha diferente e ainda mais barata. Entenda tudo sobre ela e também sobre os consignados.
Empréstimo consignado é a linha mais barata para beneficiários do INSS
O empréstimo consignado do INSS faz a cobrança das parcelas diretamente da conta dos beneficiários. É isso que também permite a cobrança menor em relação às taxas de juros, pois a inadimplência é mínima, já que o desconto se dá quando depositado o seu benefício.
No ano de 2023, após reunião do Conselho Nacional de Previdência Social- CNPS, a taxa de juros passou a ser de 1,97%. Ou seja, os bancos e financeiras não podem cobrar mais que isso de juros para quem fizer a contratação.
O empréstimo consignado é, dessa forma, a linha de crédito mais barata existente atualmente. Mas, a margem social do consignado pretende ser ainda mais barata. Contudo, ela ainda precisa passar por algumas etapas para começar a ser liberada.
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O que é a margem social do consignado?
A margem social do consignado foi proposta através do projeto de lei 4732/2020 pelo Deputado Federal Pompeo de Mattos. A margem social do consignado não compromete essa margem do consignado, pois são linhas de crédito diferentes. Ou seja, mesmo que o beneficiário tenha usado toda a margem, ele ainda poderá contratar a margem social de R$ 20 mil.
Quem pode contratar a margem social do INSS são os aposentados, pensionistas, servidores públicos ativos e inativos e militares ativos e inativos. As suas características são:
- Limite da operação: até R$ 20 mil por beneficiário;
- Carência máxima: até 120 dias para começar a pagar;
- Taxa efetiva de juros: no máximo 2,5% ao ano (0,2% ao mês);
- Cobrança de IOF: isento.
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Como funciona a margem social do consignado?
A margem social do consignado ainda não está disponível para a contratação. Para que comece a valer, é preciso passar por todas as etapas de votação. Já houve a aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família.
Agora, está na comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Após isso, vai para a Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Depois, é claro, vai para o Senado Federal e Presidência.
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Fonte: João Financeira.