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Regras da aposentadoria: houve mudanças?

Venha conferir as notícias mais importantes sobre as mudanças nas regras da aposentadoria 2022 aqui no nosso blog!

A aposentadoria é conhecida como um dos benefícios da previdência mais famosos entre os brasileiros. Venha conferir os principais tipos e regras da aposentadoria que cabem ao INSS em 2022.

Regras da aposentadoria: Categorias

A aposentadoria pode ser classificada em determinadas categorias, a seguir serão mostrados os principais meios de aposentadoria e suas regras para você não ficar de fora.

A aposentadoria por tempo de contribuição

Essa é uma categoria que não existe mais atualmente por conta da reforma da previdência, mas existem algumas regras de transição.

Regra da idade progressiva:

As regras da aposentadoria para os homens são ter 62 anos e 6 meses no ano de 2022, além disso o trabalhador deve ter 35 anos de contribuição. É importante frisar que o tempo limite é então 65 anos, que vai ser futuramente a idade mínima para homens em 2027.

As regras da aposentadoria para mulheres são ter 57 anos e 6 meses em 2022, a trabalhadora deve também ter 30 anos de contribuição e o tempo limite é então 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Regra do Pedágio 100%:

As regras da aposentadoria para os homens nesse caso são ter 60 anos de idade, ter 35 anos de tempo de contribuição e cumprir o período que corresponde ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos, no caso o tempo ideal de contribuição.

De acordo com as regras da aposentadoria para mulheres são ter 57 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição e cumprir o período que corresponde ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos, no caso o tempo ideal de contribuição.

A aposentadoria por idade

Esta é de certa forma a categoria principal de aposentadoria do INSS. As regras da aposentadoria para quem começou a então trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019 são, para os homens ter 65 anos e 180 meses de carência. Para as mulheres é ter assim 60 anos e 180 meses de carência.

Já para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência contudo não completou os requisitos. No caso dos Homens é ter 65 anos e 15 anos de contribuição. Para as mulheres é ter 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

Essa aposentadoria tem a função de respaldar o trabalhador que não tem mais condições de atuar na sua profissão e não pode ser realocado.

As regras da aposentadoria são assim, comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de atuar na atividade laboral, estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS e por último ter 12 meses de contribuição à Previdência Social.

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