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Receita Federal vai devolver imposto cobrado de quem recebe pensão alimentícia; saiba mais

A Receita Federal afirma que o valor recebido a título de pensão alimentícia não está mais sujeito ao imposto de renda. A decisão do STF de isentar a incidência do imposto sobre esses valores, que decorrem do direito de família, foi publicada em 23 de agosto na ADI nº 5.422. Entenda como a receita vai devolver imposto cobrado a seguir!

Quem tem direito à devolução do imposto pela Receita Federal?

Qualquer pessoa que tenha apresentado uma declaração com este valor incluído como rendimento tributável nos últimos cinco anos (2018-2022) pode alterar e corrigir a declaração.

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As declarações corretivas referentes ao ano de cobrança indevida ou detenção podem ser submetidas por meio do programa gerador de proclamações do portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Para isso, basta inserir o número do recibo de entrega para corrigir a declaração e salvar o modelo de retenção que você escolheu ao preencher a declaração.

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Declaração corretiva completa: O valor da pensão alimentícia declarada como tributável deve ser excluído e introduzido na opção ‘ Rendimentos isentos e não tributados / Outros ‘, especificando ‘ Manutenção ‘. Outras informações sobre impostos pagos ou retidos devem ser mantidas.

E quem não incluiu dependente?

Um declarador que não incluiu um dependente que recebeu pensão alimentícia pode incluir isso e quaisquer despesas relacionadas ao dependente. As condições incluídas são:

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  • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
  • O dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: caso após a correção da declaração o saldo do imposto a restituir tiver valor superior ao da declaração inicial, a diferença estará disponibilizada pela rede bancária, de acordo com o agendamento dos lotes e as prioridades legais.

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Imposto custeado em excesso: se após a correção da declaração o saldo do imposto efetivamente custeado tiver redução. Neste caso, o pagamento em excesso será restituído, por meio de pedido de restituição eletrónico (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

Não esqueça-se! Guarde todos os recibos referentes aos valores introduzidos na declaração inclusive a retificação, que podem ter solicitação pelo fisco para verificação até que tenha atingido o prazo de prescrição dos créditos tributários em questão.

O IRS também disse que está procurando alternativas para agilizar a revisão dos registros oficiais de renda de pensão alimentícia.

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