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Quem pode receber o auxílio-doença do INSS?

Entenda quem pode receber o auxílio-doença, benefício ofertado aos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja:

O auxílio-doença está disposto na Lei de n.º 8.213 de 24 de julho de 1991. Contudo, devido à Reforma da Previdência que ocorreu em meados de 2019, os benefícios oferecidos pelo INSS acabaram tendo alterações. Uma delas é a mudança de nome do benefício em ênfase, que agora se chama benefício por incapacidade temporária.

Esse benefício do INSS, tem o objetivo de auxiliar os segurados da Autarquia, que se encontrem  incapacitados para fazer suas atividades habituais. Seja por doença grave ou acidente de trabalho. Por esse motivo, acabam tendo que solicitar o auxílio-doença.

De acordo com o artigo 59, da Lei 8.213 de 1991, podem ter acesso ao benefício do INSS:

O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”

Quando não se exige carência?

Nesse sentido, a Lei 8.213/91, em especial, seu artigo 26, inciso II, determina que os segurados que precisam se afastar das suas atividades, por motivo de acidente de trabalho, doença profissional, de qualquer natureza ou causa, não precisam realizar contribuições para ter acesso ao benefício do INSS.

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Sendo assim, confira a seguir, algumas situações em que se dispensa carência mínima obrigatória:

  • alienação mental;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • doença de Parkinson;
  • tuberculose ativa;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • entre outros.

Por quanto tempo posso recebe o auxílio-doença?

Conforme o INSS, não há um tempo determinado para que o auxílio-doença possa permanecer ativo. Todavia, se observa o que estabelece a legislação previdenciária. Dessa forma, pode ter duração de 120 dias. Sendo assim, para quem deseja prorrogar o benefício, é preciso que o segurado realize uma nova perícia diante o INSS, para verificar a situação atual dele.

A prorrogação do auxílio-doença do INSS, precisa ocorrer 15 dias antes da data prevista para finalizar o benefício. Acontecendo sua aprovação, se gera uma nova data de cessação. Nesse sentido, você só pode pedir a prorrogação por no máximo 6 (seis) vezes.

Mas, atenção, no caso dos empregados com vínculo diante a Previdência Social, o auxílio-doença é pago somente depois do 16° dia de afastamento das atividades. Isso porque, os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.

Qual o valor do auxílio-doença em 2022?

O valor do auxílio-doença se refere a 91% das contribuições realizadas para o INSS. Pois, com a Reforma da Previdência, todas as arrecadações depois de julho de 1994, até o mês anterior do afastamento íntegra o cálculo. Então, não deve ultrapassar a média obtida dos últimos 12 meses. E, o valor do benefício não pode ser abaixo de R$ 1.212,00.

Sendo assim, a análise de cada situação, precisa acontecer de modo individual. Sempre objetivando melhor benefício para o contribuinte do INSS.

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