HomeBenefícios INSSQuem é considerado dependente do segurado pelo INSS?

Quem é considerado dependente do segurado pelo INSS?

Venha conferir neste artigo quem o INSS considera dependente dos segurados, e como pode se traduzir em benefícios para estes.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma instituição pública responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais outros benefícios aos trabalhadores brasileiros, microempreendedores individuais além de contribuintes individuais.

O papel do INSS, como órgão público, é então providenciar os benefícios previdenciários que constam assim no Regime Geral de Previdência Social. Isso contempla assim controlar e realizar o pagamento de aposentadorias e de outros benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte e outros.

O INSS também estende esses benefícios para pessoas consideradas dependentes destes trabalhadores que contribuem ativamente com a previdência privada. Para se enquadrar em uma situação de dependente, a pessoa deve assim, se enquadrar em critérios de dependência econômica, ou de condição familiar. Estes então tem o direito ao recebimento de benefícios ou pagamento de resíduos.

Veja também

INSS: quem são os dependentes?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social que são advindos do INSS, contemplando assim a (Lei 8.213/91) desenvolve assim que são considerados dependentes então:

  • O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
  • II) os pais;
  • III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Comprovando a condição familiar

  • Cônjuge/filhos
    • Certidão de casamento/nascimento
  • Enteado ou equiparado a filho
    • É necessária assim a Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou,
    • Certidão de nascimento (para o enteado) e a certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado, e
    • Se vê necessária também a Declaração de não emancipação, e
    • Comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado
  • Companheiro (a)
    • Para o companheiro, é preciso então a Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados)
    • Comprovação da união estável
  • Irmãos
    • Certidão de nascimento
    • Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
    • Comprovação de dependência econômica

Como comprovar dependência?

Os dependentes como filhos e cônjuges já tem sua dependência presumida, não precisam comprovar, já os demais precisão de apresentar pelo menos 2 dos seguintes documentos:

  • Declaração assim de imposto de renda; 
  • Prova de residência em mesmo domicílio; 
  • Notas fiscais de alimentos, medicamentos;
  • comprovantes então relacionados a pagamento de contas básicas como água, luz, internet;
  • comprovantes de transferências bancárias regulares;
  • Conta bancária Conjunta;
  • comprovante de pagamento de plano de saúde;
  • Recibos de pagamento de aluguel;
  • comprovante de pagamento de cartão de crédito;
  • Entre outros.

Receba assim nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:

CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSO PERFIL NO INSTAGRAM!

CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!

Dica bônus: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias: Clique aqui, se inscreva