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PIS PASEP 2024: Confira as datas de pagamento do Abono

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) 2024 oferecem um benefício para trabalhadores brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês. Neste ano, é essencial estar atento às datas de pagamento do Abono Salarial para garantir seus direitos.

O calendário de pagamentos do PIS/PASEP para o exercício de 2024, referente ao ano-base 2022, foi divulgado pelo governo federal. Os trabalhadores do setor privado e os servidores públicos começaram a receber seus pagamentos na quinta-feira (15), de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes das datas de pagamento e saibam como consultar seus benefícios. A seguir, forneceremos mais detalhes sobre os valores, o calendário completo e como realizar a consulta do PIS/PASEP 2024.

Detalhes Importantes sobre o PIS/PASEP 2024

Pagamento Pis/PASEP (Fonte: Edição / Jornal JF)
Pagamento Pis/PASEP (Fonte: Edição / Jornal JF)

O benefício do PIS/PASEP 2024, é destinado a trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos, proporciona valores que variam entre R$117,67 e R$1.412,00, calculados conforme o salário mínimo vigente e os meses trabalhados em 2022. Os pagamentos, que abrangerão aproximadamente 25 milhões de trabalhadores, seguem o mês de aniversário do beneficiário e estão acessíveis para consulta na Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br.

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Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados em 2024, totalizando uma distribuição de R$23,9 bilhões. Os desembolsos seguirão a ordem do mês de nascimento do beneficiário, contemplando tanto os empregados do setor privado (PIS) quanto os servidores públicos (PASEP). O período de distribuição terá início em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto, conforme o calendário oficial.

É importante destacar que a informação sobre os pagamentos está disponível para consulta a partir de 5 de fevereiro de 2024. Não deixe de verificar o calendário completo para garantir o recebimento do seu benefício dentro do prazo estabelecido.

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Calendário de Pagamento do PIS PASEP 2024

O calendário de pagamento do PIS em 2024 segue uma programação organizada de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Os pagamentos iniciarão a partir de 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e seguirão até 15 de agosto para os nascidos em dezembro. Confira as datas específicas para cada mês de nascimento e programe-se para receber o seu benefício dentro do prazo estabelecido.

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Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
Fevereiro: a partir de 15 de março
Março: a partir de 15 de abril
Abril: a partir de 15 de abril
Maio: a partir de 15 de maio
Junho: a partir de 15 de maio
Julho: a partir de 17 de junho
Agosto: a partir de 17 de junho
Setembro: a partir de 15 de julho
Outubro: a partir de 15 de julho
Novembro: a partir de 15 de agosto
Dezembro: a partir de 15 de agosto

Quem tem Direito ao Abono

Para ter direito ao abono do PIS em 2024, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pelo programa. Terão direito ao benefício os trabalhadores e servidores que receberam até dois salários mínimos por mês em 2022, estejam inscritos no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos, tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022 e tenham seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

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1 mês trabalhado – R$ 117,67;
2 meses trabalhados – R$ 235,33;
3 meses trabalhados – R$ 353,00;
4 meses trabalhados – R$ 470,65;
5 meses trabalhados – R$ 588,32;
6 meses trabalhados – R$ 706,00;
7 meses trabalhados – R$ 823,66;
8 meses trabalhados – R$ 941,33;
9 meses trabalhados – R$ 1.059,00;
10 meses trabalhados – R$ 1.176,68;
11 meses trabalhados – R$ 1.294,34;
12 meses trabalhados – R$ 1.412,00.

É importante ressaltar que alguns trabalhadores não terão direito ao abono do PIS em 2024, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física e trabalhadores urbanos empregados por pessoa física. Além disso, aqueles empregados por pessoa física equiparada à jurídica também não serão contemplados com o benefício.

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