O pagamento do PIS/PASEP referente ao ano-base 2019 já está disponível para os trabalhadores brasileiros! Muito recentemente, o Ministério do Trabalho e da Previdência informou que mais de 154 mil beneficiários já podem fazer o resgate desse dinheiro.
Entenda mais informações sobre o pagamento em dobro PIS/PASEP no artigo a seguir!
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Como funciona o pagamento PIS/PASEP de 2019?
De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores brasileiros que não resgataram o abono salarial referente ao ano-base 2019 ainda conseguem fazer o saque desse dinheiro neste ano.
Como dito anteriormente, mais de 154 mil trabalhadores não chegaram a fazer o saque do PIS/Pasep em 2020. Por conta desse motivo, o montante referente a 2019 ficou esquecido, somando um total de R$ 208,5 milhões de reais.
Entretanto, é importante salientar que o benefício só vai poder ser sacado por aqueles que cumpriram os requisitos do Governo referente ao ano de 2019.
Confira a seguir os requisitos mínimos para ter direito ao pagamento do PIS/PASEP:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
- Ter recebido no máximo uma média de até dois salários mínimos em 2019;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não em 2019;
- Além disso, é preciso que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
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O que são as cotas do PIS/PASEP?
A Caixa Econômica Federal, afirmou que cerca de 10,6 milhões de cidadãos podem fazer o saque das cotas PIS/Pasep, que já estão acumulando mais de R$23 bilhões. De modo geral, essas cotas são destinadas aos cidadãos que trabalharam de carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
É muito importante ressaltar que o prazo para retirar os valores do PIS/Pasep deve acabar no dia 1º de junho de 2025. Todo o valor que não for resgatado depois dessa data, vão ser tidas como abandonadas, voltando para o cofre da União.
Nos casos em que o titular tenha falecido, o seu herdeiro ou dependente vai ter direito a fazer o saque desse benefício.
Os herdeiros ou dependentes de trabalhadores falecidos, vão ter que apresentar uma documentação que comprove as condições alegadas, confira os exemplos de documentos a seguir:
- Certidão de óbito do titular e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela empresa; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
- A escritura pública de inventário.
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Fonte: João Financeira