Homeauxílio caminhoneiroPagamento do Auxílio Caminhoneiro e Taxista liberado!

Pagamento do Auxílio Caminhoneiro e Taxista liberado!

O Auxílio Caminhoneiro e Taxistas já podem ser solicitados em todo o Brasil até o dia 10 de outubro!

Entenda agora mesmo aqui nesse artigo como fazer a solicitação do Auxílio Caminhoneiro e o Auxílio Taxista, que atualmente tem uma nova data limite para solicitar o benefício!

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O que é o Auxílio para caminhoneiro e taxista?

Durante 2022 os novos auxílios para caminhoneiros e taxistas, foram aprovados por meio da PEC dos Auxílios! No último sábado, dia 24 de setembro, cerca de 340 mil caminhoneiros e quase 300 mil taxistas receberam o benefício, e juntos somam um valor total de quase 2 bilhões de reais!

É importante ressaltar que quem ainda não está na folha de pagamento do benefício, as solicitações já estão abertas de novo até o dia 10 de outubro de 2022, prometendo pagar 6 parcelas de R$ 1000 reais aos segurados.

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Quem pode receber esses auxílios?

De modo geral, qualquer agentes de carga autônomos que está cadastrados no registro Nacional de transportadores Rodoviários de Carga (RNTR-C) da ANTT estão aptos para receber a assistência ao caminhoneiro. Entretanto existe outros pré-requisitos. Além disso os profissionais devem ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos.

O taxista que for cadastradona Prefeitura conta com assistência de táxi. Nenhuma ação é necessária dos taxistas. Em caso de dúvida, os motoristas devem entrar diretamente em contato com a prefeitura para verificar o registro.

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Cadastro no Auxílio Caminhoneiro!

Para quem ainda não está cadastrado da forma correta no Auxílio Caminhoneiro, ou não fez as entregas este ano mas faz parte da categoria, é importante que o mesmo preencha a autodeclaração do prazo de registro TAC, por meio do portal emprego Brasil.

É necessário que o cidadão tenha uma conta na plataforma Gov.br, que pode ser criada gratuitamente. Basta acessar o link https://servicos.mte.gov.br ou usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para android e iOS.

Nesta página vai ser necessário fazer uma autodeclaração, onde o caminhoneiro deve então comprovar as informações necessárias para receber o benefício e comprovar também que trabalha com o transporte de mercadoria nas estradas.

Outro ponto importante de se destacar é que o motorista precisa estar devidamente regularizado no RENAVAM, com o veículo devidamente registrado na ANTT. Vale ressaltar que o prazo da solicitação é somente até o dia 10 de outubro!

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