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Ótima notícia! Valor liberado para quem teve carteira assinada em 2023- Veja como receber

O sistema de abono salarial PIS/PASEP, vital para a economia brasileira, passou por unificação no calendário de depósitos anuais. Essa mudança simplifica o processo para os beneficiários, que anteriormente necessitavam acompanhar datas distintas para cada programa. Agora, com a chegada de 2024, quem tem direito ao benefício está de olho nas novas datas para o recebimento efetivo.

Historicamente, os abonos salariais sempre foram distribuídos com início no ano subsequente ao trabalhado. Isto significa que os trabalhadores que estavam empregados formalmente durante o ano de 2023 já podem fazer as contas e preparar-se para a retirada dos valores correspondentes. É importante notar que valores não resgatados são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o que configura a perda da quantia para o trabalhador.

Como é feita a consulta ao PIS/Pasep?

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Saiba todo o passo a passo para garantir seu benefício! (Fonte: CadÚnico Brasil)

Para os trabalhadores que desejam consultar a situação de seu benefício, as ferramentas disponíveis são facilitadoras. Utilizando o aplicativo Caixa Tem ou o Portal Cidadão, é possível realizar a consulta em poucos passos, verificando tudo relacionado ao abono salarial, desde situação atual até datas previstas para depósito.

Quais são as principais datas no novo calendário do PIS/PASEP?

Com a unificação dos calendários do PIS e do PASEP, ficou mais prático acompanhar e se programar para retirar o benefício. Importante destacar que, em 2024, houve uma antecipação de pagamento em função das enchentes no Rio Grande do Sul, alterando as datas para os nascidos entre julho e dezembro.

Datas para ficar atento:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos de março a junho: retiradas progredindo até 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Demais meses seguem com datas específicas a cada mês consecutivo

Quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP?

O benefício do PIS/PASEP é destinado a trabalhadores que atendam a certos critérios estabelecidos pelo governo. Entre estes, estão inclusos ter no mínimo cinco anos de cadastro nos programas PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ter trabalhado com remuneração média até dois salários mínimos e ter sido empregado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base para apuração.

Existem algumas exceções que impedem o recebimento do benefício, como empregados domésticos e trabalhadores rurais que atuem por pessoa física. Essas especificidades devem ser bem compreendidas para evitar confusões durante o processo de solicitação do PIS/PASEP.

Este novo sistema de calendário unificado do PIS/PASEP deve trazer mais eficiência e clareza, tanto para os trabalhadores quanto para os órgãos de administração dos benefícios. Manter-se informado sobre as mudanças e verificar sua elegibilidade são passos fundamentais para garantir seus direitos trabalhistas.