HomeAposentadoO segurado do INSS tem direito a mais de um benefício!

O segurado do INSS tem direito a mais de um benefício!

Segurados possuem o direito de receber mais de um benefício? Muitos segurados não sabem, mas é verdade: eles podem ter direito a mais do que um único tipo de beneficio. Isto porque, dependendo das circunstancias, você pode ser elegível para receber auxilio doença + pensão por morte + aposentadoria por invalidez, entre outros. No entanto, cabe lembrar que nem todos os casos são iguais: apesar da regra geral permitir o pagamento cumulativo dos benefícios acima mencionados (desde que preenchidos os requisitos legais para tanto), existem exceções em alguns casos específicos. Assim sendo sempre importante buscar orientação profissional antes de solicitar qualquer pagamento junto à Previdência Social.

No âmbito da reforma da previdência que ocorreu em 2019, muitos segurados têm direito a mais de um benefício! Verificar:

Em alguns casos, os segurados do INSS podem receber mais de um benefício do INSS. No entanto, com a reforma da previdência, as regras desse direito mudaram.

Aposentados antes da reforma da previdência podem receber pensão + pensão por morte para outros segurados sem nenhum desconto.

Após a aposentadoria, neste caso, o segurado poderá acumular os dois benefícios, mas o valor total acaba reduzido.

Os benefícios mais vantajosos serão retidos integralmente, os demais serão limitados com base na renda de cada segurado.

Quais as situações o segurado do INSS que pode receber mais de um benefício

Sara Tavares Quental, advogada especialista em Previdência Social, disse que há regras específicas para a obtenção de mais de um benefício do INSS, como aposentadoria + pensão por morte, em que um beneficiário é o RPPS.

É muito importante que, neste caso, caso o segurado venha a sofrer algum redutor, notifique o segurado em algum órgão competente do INSS.

Em alguns casos, o mesmo servidor público pode receber pensões de diferentes setores do governo federal.

Nesse caso, os professores que atuam nas redes municipal e estadual podem ser exemplificados e, assim, acumularão regimes próprios que se aposentam do regime geral ou possuem pensões militares.

No caso do auxílio acidente, é possível receber junto com a aposentadoria se foram concedidos antes de novembro de 1997.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com auxílio-doença, mas só se as doenças forem diferentes para ser concedido os dois benefícios.

Só é possível acumular o seguro-desemprego com o auxílio-acidente.

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