Ótima notícia para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), eles podem receber até 3 parcelas de R$ 1.500, por meio da aprovação de proposta no congresso. Entenda mais informações sobre o abono extra no artigo a seguir:
No momento tramita no Congresso Nacional um projeto de lei (PL nº 341/2021), que faz a criação de um abono extra que é voltado somente para aposentados e pensionistas do INSS. A ideia é dar uma ajuda financeira aos assistidos da autarquia que tiveram qualquer tipo de perda durante o período mais intenso da pandemia da Covid-19!
De acordo com o texto, vão ser disponibilizadas até 3 parcelas, cada uma com o valor de R$ 1.500, o que gera um total de R$ 4.500. Os valores pode acabar sendo um grande alívio no bolso dos cidadãos brasileiros habilitados a receber o abono, visto que esse dinheiro pode ser usado para:
- Quitar dívidas
- Pagar boletos
- Planejar viagens (antigamente não era possível)
Essa é uma proposta que é de autoria da Deputada Federal, Aline Gurgel, e no momento ainda tramita em parecer conclusivo. Ou seja, os repasses ainda não saíram para que os segurados consigam retirar esses valores!
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Quem vai ter direito ao novo abono extra?
Caso o benefício siga então para o congresso, é importante ressaltar que nem todos os segurados do INSS vão ser contemplados. Isso acontece porque, o auxílio é direcionado para as pessoas que foram prejudicados ao perderem seus empregos no decorrer dos momentos mais difíceis da pandemia!
De acordo com o texto, para receber essas três parcelas de pagamentos todos os messes, vai ser necessário que o beneficiário se enquadre nos seguintes requisitos.
- Demissão sem justa causa durante os períodos mais intensos da pandemia;
- Atender aos critérios do seguro-desemprego, previstos na Lei 7.998/1990.
De modo geral as regras do seguro-desemprego estão ligadas ao tempo de permanência no emprego. Dessa forma o período exigido deve varia de acordo com o número de vezes que a pessoa requereu o benefício, como mostra a tabela abaixo:
Vez em que o seguro foi requerido | Tempo de permanência exigido |
1ª solicitação | Ter trabalhado, no mínimo, 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa |
2ª solicitação | Ter trabalhado, no mínimo, 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à dispensa |
3ª solicitação em diante | Ter trabalhado em cada um dos 6 meses, anteriores à dispensa |
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