A mudança já foi aprovada pelo senado e pretende erradicas assim algumas atividades de sonegação fiscal que ocorrem em MEI.
Como dito anteriormente, já se mostra aprovado no Senado e atualmente está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, o Projeto de lei (PL) 108/2021. Essa proposta pode então aumentar o limite do faturamento anual dos Microempreendedores Individuais (MEI) para R$ 130 mil, bem como a permissão para que a categoria contrate até dois funcionários. Dessa forma é relevante lembrar que na atualidade o limite do MEI se mantém assim nos R$ 81 mil por ano e só é permitida a contratação de um funcionário.
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Para o então especialista em Direito Empresarial, Fernando Brandariz, o projeto é muito importante e pode mudar algumas situações de sonegação fiscal. Essencialmente quando empresários utilizam amigos e parentes cadastrados como MEI para não ultrapassarem o limite atual, uma prática que ocorre muito atualmente. “Com o aumento do limite de faturamento, é possível que essa situação mude. Além disso, também pode ocorrer o ingresso de novos empresários, que hoje estão na informalidade por conta do atual valor”, aponta Brandariz.
Os microempresários são assim pessoas que saíram da informalidade, aderindo a um regime tributário mais simples e com benefícios previdenciários. A categoria concatena mais de 11,2 milhões de CNPJs cadastrados no Brasil, aproximadamente 55% dos negócios abertos. A formalização como microempresário assegura vantagens várias vantagens estabelecidas juridicamente pelo governo, como acesso a crédito e financiamento diferenciado.
De acordo com o especialista, os principais benefícios oferecidos para quem está cadastrado como MEI estão:
- o ingresso na formalidade;
- Direitos previdenciários, garantidos em decorrência do pagamento dos impostos.
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MEI e direitos previdenciários
Como dito anteriormente, a MEI possibilita o acesso aos direitos previdenciários. Mas quais são eles?
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário maternidade;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão para os dependentes.
Como se faz a contribuição?
O MEI é o responsável por emitir o documento conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O pagamento deve assim ser efetuado por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para emitir o boleto, você deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. Logo, você terá disponíveis os boletos do ano.
- Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI.
- Avance para o menu de Serviços
- Clique em “Pague sua contribuição mensal”
- Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo.
- Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação.
- Gere o boleto
- Pronto, agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.
A contribuição mensal se vê da seguinte maneira:
- R$61,60 para microempreendedores que pagam apenas o ICMS (Comércio ou Indústria)
- R$65,60 para os que pagam ISS (Prestação de Serviços)
- R$66,60 para quem paga ambos os impostos
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