HomeNotíciasNova lei das ‘saidinhas’ de presos no Brasil: entenda as mudanças chocantes

Nova lei das ‘saidinhas’ de presos no Brasil: entenda as mudanças chocantes

O cenário legislativo brasileiro recentemente acompanhou alterações importantes referentes às condições de reclusos no sistema prisional. Em particular, as mudanças nas regras das “saidinhas”, como são popularmente conhecidas.

As saídas temporárias de presos, têm gerado debates e expectativas sobre seus impactos futuros.

Na última segunda-feira (01), um movimento significativo foi observado no Senado com a aprovação de um Projeto de Lei pela Comissão de Segurança Pública (CSP) que propõe aumento nas penalidades em situações específicas.

A iniciativa visa fortalecer o controle sobre as atividades externas dos detentos e garantir maior segurança pública.

O Que Muda com o Novo Projeto de Lei?

Imagem de presos em fila (Fonte: Reprodução/Agência Brasil)

A medida aprovada pelo CSP altera o artigo 61 do Código Penal, intensificando as penalidades para crimes cometidos durante períodos de liberdade condicional, saída temporária, prisão domiciliar ou por fugitivos do sistema prisional.

A proposta é de autoria da senadora Damares Alves e foi relatada pelo senador Esperidião Amin, ambos demonstrando preocupação com a reincidência criminal nessas circunstâncias.

Qual é o Impacto das Mudanças nas “Saidinhas”?

O impacto esperado deste ajuste legal é a redução de ocorrências criminosas durante os períodos de liberdade temporária concedidos aos presos.

Uma importante emenda ao projeto, proposta por Amin, eliminou um parágrafo que poderia gerar contradições ao infringir o princípio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato.

Essa decisão deixa claro que, enquanto a violência ou grave ameaça já constitui crime por si só, a nova legislação busca aprimorar as condições de segurança sem redundâncias punitivas desnecessárias.

Proibição de Saidinhas em Determinados Casos

Além das mudanças nas penalidades, a lei recém-publicada no Diário Oficial da União trouxe uma vedação completamente nova.

A proibição das saídas temporárias para detentos em regime semiaberto que cumprem pena por crimes graves, como hediondos ou que envolvem violência ou ameaça grave.

Dessa forma, essa decisão é parte de um movimento mais amplo para endurecer as políticas prisionais, buscando uma reintegração social mais segura e controlada.

  • Visitas à família e atividades sociais não mais permitidas sob saída temporária.
  • Autorizações possíveis apenas para atividades educacionais ou profissionalizantes específicas.
  • Reforço no acompanhamento e na avaliação dos beneficiados pelas saídas temporárias.

Finalmente, enquanto essas mudanças representam um passo possível para mais segurança pública, também levantam questionamentos sobre os direitos e a reintegração efetiva dos detentos.

Por fim, as medidas são parte de um esforço contínuo para equilibrar segurança, justiça e oportunidade de reforma, num diálogo sempre delicado entre a lei e a liberdade individual.