Publicada no Diário Oficial na terça-feira, dia 16 de agosto a promulgação da MP que resumidamente flexibiliza algumas regras trabalhistas em caso de calamidade pública municipal, estadual ou até mesmo nacional. Desse modo, agora essa MP se torna a Lei Nº 14.437 !
Confira no artigo a seguir mais informações sobre as mudanças nas regras das leis trabalhistas!
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Quais regras das leis trabalhistas vão mudar?
O programa prevê a diminuição proporcional da jornada de trabalho e também do salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo entre empregador e empregado, mantendo então o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Nesse tipo de situação a lei permite:
- Adoção do regime de teletrabalho (home office ou trabalho remoto);
- Antecipação de férias individuais;
- Concessão de férias coletivas;
- Aproveitamento e antecipação de feriados;
- Regime diferenciado de banco de horas;
- Suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS.
Vale ressaltar que o prazo permitido para adoção dessas novas regras é de até no máximo 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.
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Programa Emergencial !
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda diz que os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso vão receber a União o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que é proporcional ao valor do seguro-desemprego.
Desse modo existe uma “garantia provisória” do emprego pelos meses em que a jornada e os salários começarem a ser reduzidos ou o contrato suspenso e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.
Por exemplo: caso tenha uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador brasileiro tem o direito de continuar na empresa durante mais 3 meses.
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Entenda mais flexibilizações das Leis trabalhistas
Com a novidade do home-office que vem se tornando uma forma de trabalho cada vez mais comum, pode alterar o regime presencial.
Uma nova flexibilização na lei foi a permissão da concessão de férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa, porém é importante fazer uma notificação formal por escrito ou por meio eletrônico, no mínimo 48 horas de antecedência.
O empregador também pode antecipar as férias individuais que não podem ser menores que 5 dias. Avisando também com 48h de antecedência, podendo então ser antecipado os feriados:
- Federais
- Estaduais
- Distritais
- Municipais
Na ocasião, deve ficar notificado, por escrito ou por meio eletrônico, qual foi o conjunto de empregados beneficiados, com antecedência de, no mínimo, 48 horas, com a indicação expressa dos feriados aproveitados.
Vale ressaltar que esses feriados poderão ser utilizados de forma a compensar o saldo em banco de horas.
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