A margem social do consignado é uma proposta de lei que foi criada com o intuito de amenizar os efeitos econômicos e sociais causados durante a Pandemia do Coronavírus. Isto porque, muitas famílias foram afetadas com a alta dos preços, aumento da inflação e diversos outros fatores que acabaram afetando a renda mensal das pessoas.
Desse modo, o projeto tem o objetivo de proporcionar a margem social para o empréstimo consignado no valor de R$ 20.000,00. Sendo assim, os beneficiários seriam os aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos ativos ou inativos e os militares ativos ou inativos. Entenda melhor.
O que é a margem social?
O Projeto de Lei nº 4732/2020 é o responsável pela criação da margem social. Sendo assim, a margem social é uma forma de crédito extra além da margem consignada que já existe.
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Desse modo, a margem social será uma linha do crédito consignado que não está submetida a margem consignável que já existe.
Por exemplo, os aposentados e pensionistas do INSS podem comprometer a sua renda em 45% com a utilização do crédito consignado. Sendo 35% com empréstimo consignado, 5% com o cartão de crédito consignado e 5% com o cartão benefício.
Já os servidores públicos possuem a margem consignável de 40%. Desses modos, este grupo poderá comprometer sua renda mensal em 35% com a utilização do empréstimo consignado e 5% com a utilização do cartão de crédito consignado.
Neste sentido, a ideia da margem social é que mesmo que o beneficiário do crédito consignado já tenha utilizado toda a sua margem consignável disponível, ainda poderá ter acesso a uma linha do crédito consignado que será separada e assim não vai estar atrelada a margem consignável estabelecida por lei.
Qual o valor que será liberado pela margem social?
A margem social liberará um crédito de até R$ 20.000,00 para o beneficiário. Sendo que o haverá uma carência de até 120 dias para o início do pagamento.
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Assim, será cobrada taxa de juros reduzidas. Desse modo, o contrato poderá aplicar de juros o máximo de 2,5% ao mês.
Por fim, não será permitido a cobrança de qualquer tipo de taxa, como tarifas, comissões, serviços de terceiros, entre outros. A operação também será isenta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Desse modo, as instituições financeiras devem fazer uma análise de crédito para verificar o valor que será liberado para cada beneficiário. Sendo que o valor das parcelas do empréstimo não podem comprometer mais que 5% do valor da remuneração do beneficiário.
Aprovação do projeto da margem social
O projeto de lei da margem social ainda não foi aprovado em todas as etapas necessárias para se tornar lei, mas tramita em regime de prioridade.
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Fonte: João Financeira.