Você já ouviu falar da Margem Social do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)? Este projeto inovador promete liberar empréstimos de até R$ 20.000,00 na conta dos aposentados e pensionistas, mas com taxas de juros a se perder de vista.
Entenda nesta matéria:
- O que é a Margem Social?
- Margem Social ainda pode ser aprovada?
O que é a Margem Social?
O Projeto de Lei da Margem Social é uma iniciativa que tem gerado bastante discussão nos últimos tempos. Vale ressaltar, no entanto, que se trata apenas de um projeto de lei e ainda não foi aprovado.
A proposta, apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), prevê a criação de uma margem adicional de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS. Estes empréstimos poderiam liberar até R$ 20.000,00 em empréstimos consignados, com taxas de juros de até 5% ao ano.
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O objetivo do projeto é ajudar a combater a pobreza entre os aposentados e pensionistas, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras devido ao baixo valor dos benefícios e à falta de outras fontes de renda. A proposta também visa reduzir o endividamento desses beneficiários, uma vez que o empréstimo consignado é uma das principais fontes de crédito para essa parcela da população.
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No entanto, é importante destacar que o projeto ainda precisa ser analisado e discutido pelo Congresso Nacional antes de ser aprovado. Além disso, há alguns pontos que precisam ser esclarecidos.
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Margem Social ainda pode ser aprovada?
Por fim, é válido lembrar que a criação de uma margem adicional de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS deve ser vista como uma medida complementar a outras políticas públicas voltadas para a melhoria das condições de vida dessa parcela da população.
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A aprovação do projeto de lei da Margem Social trata-se de uma iniciativa positiva, todavia não reduz a importância de que outras medidas para combater a pobreza e garantir uma vida digna para todos os brasileiros também ocorram.
Para mais informações sobre o estado do projeto, acesse: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2263430.
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Fonte: João Financeira.