Confira como deve ficar o empréstimo consignado da margem social 2023 e as vantagens que a modalidade vai oferecer. Veja em seguida mais detalhes:
Em meio a crise econômica vivenciada no país em decorrência da pandemia, o Deputado Federal Pompeo de Mattos, criou o Projeto de Lei n.° 4.732/2020. Considerando a iniciativa popular do advogado Sandro Lúcio Gonçalves.
Visando a liberação de mais uma opção de crédito para um grupo restrito de brasileiros, denominada de margem social, podendo haver a liberação de empréstimo consignado de até R$ 20 mil. Continue acompanhando para mais informações sobre a margem social 2023!
O que é a margem social?
É uma opção de crédito solicitada através do PL n.° 4.732/2020, disponibilizada mesmo para quem não tenha margem para consignação disponível. Permitindo, dessa forma, que até mesmo aqueles que estão negativados, ou seja, com o nome sujo, possam fazer a solicitação do empréstimo consignado.
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Atualmente, a margem para consignação dos pensionistas, por exemplo, é de 45%, correspondendo ao limite que podem usar da sua renda mensal para fazer a contratação de consignados. Nesse sentido, a Lei n.° 14.41/2022, determina 35% para empréstimos, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão benefício.
Sendo assim, a proposta busca a liberação de um tipo de empréstimo consignado mais vantajoso para os brasileiros, sem precisa de margem para efetivar a operação. Oferecendo baixa taxa de juros ao mês que não foram oferecidas antes pelo mercado.
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Siga sua leitura e veja detalhes sobre a margem social 2023!
Margem social 2023: proposta em tramitação
A margem social 2023 disposta no PL n.° 4.732/2020, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos, segue em tramitação. Ou seja, não possui força de lei. Nesse sentido, a única aprovação até o momento que a proposta conta é com a da Comissão de Seguridade Social e Família, em 8 de julho de 2020.
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O projeto buscava liberar a opção de crédito ainda durante a pandemia. Contudo, em 22 de abril do ano passado, chegou ao fim a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), após ser assinado o decreto, com o controle dos casos de contaminados e avanço da vacinação.
Normas gerais
- Limite da operação: até R$ 20 mil por beneficiário;
- Carência máxima: até 120 dias para começar a pagar;
- Taxa efetiva de juros: no máximo 2,5% ao ano;
- Cobrança de IOF: isento;
- Validade da medida: até 12 meses após o fim da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
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Quem tem direito à margem social?
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivos pensionistas;
- Militares ativos e inativos e respectivos pensionistas.
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Margem social vai sair em 2023?
No momento, não se tem informações sobre a liberação do empréstimo consignado da margem social em 2023. Por ainda não ter força de lei, precisa passar por todas as etapas da tramitação. Havendo o risco da sua aprovação não sair esse ano. Nesse sentido, se encontrada parada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, aguardando entrar em votação.
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Fonte: João Financeira.