O sistema de abono salarial PIS/PASEP, elemento crucial para a economia brasileira, passou por uma importante unificação no calendário de depósitos anuais. Esse ajuste visa simplificar o processo para os beneficiários, que anteriormente precisavam acompanhar datas distintas para cada programa. Com a chegada de 2024, os trabalhadores que têm direito ao benefício estão atentos às novas datas para o recebimento efetivo.
Historicamente, os abonos salariais eram distribuídos com início no ano subsequente ao trabalhado. Ou seja, os indivíduos que estavam empregados formalmente durante o ano de 2023 já podem calcular e se preparar para a retirada dos valores correspondentes. Vale lembrar que os valores não resgatados são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), configurando a perda da quantia para o trabalhador.
Consulta ao PIS/PASEP
Saiba todo o passo a passo para garantir seu benefício!
Para os trabalhadores desejosos de consultar a situação de seu benefício, várias ferramentas disponibilizadas facilitam o processo. Utilizando o aplicativo Caixa Tem ou o Portal Cidadão, é possível realizar a consulta em poucos passos, permitindo verificar desde a situação atual até as datas previstas para depósito do abono salarial.
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Quais são as principais datas no novo calendário do PIS/PASEP?
Com a unificação dos calendários do PIS e do PASEP, acompanhar e se programar para sacar o benefício ficou mais prático. Em 2024, houve uma antecipação de pagamento devido às enchentes no Rio Grande do Sul, alterando as datas para os nascidos entre julho e dezembro. (Veja dado importante sobre o pagamento de agosto no fim do texto).
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Datas para ficar atento:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos de março a junho: retiradas progredindo até 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Por fim, o último lote de 2024 do abono salarial do PIS/Pasep será liberado no dia 15 de agosto.
Quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP?
O benefício do PIS/PASEP é dedicado aos trabalhadores que atendem a critérios definidos pelo governo. Entre estes critérios, estão:
- Ter no mínimo cinco anos de cadastro nos programas PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
- Ter trabalhado com remuneração média de até dois salários mínimos
- Ter sido empregado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base para apuração
No entanto, algumas exceções impedem o recebimento do benefício, como empregados domésticos e trabalhadores rurais que atuem para pessoa física. É fundamental compreender essas especificidades para evitar confusões durante o processo de solicitação do PIS/PASEP.
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Como é feita a consulta ao PIS/Pasep?
Consultar o PIS/PASEP é uma tarefa facilitada pela tecnologia. Trabalhadores podem utilizar o aplicativo Caixa Tem ou acessar o Portal Cidadão para verificar a situação do seu benefício. O processo é rápido e permite acompanhar desde informações básicas até as datas previstas para os depósitos.
O novo sistema de calendário unificado do PIS/PASEP promete mais eficiência e clareza, beneficiando tanto os trabalhadores quanto os órgãos administrativos. Manter-se bem informado sobre as mudanças e verificar sua elegibilidade são passos essenciais para garantir seus direitos trabalhistas.
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