A jornada de trabalho reduzida para mães com crianças com autismo é possível? Uma mulher, mãe de criança com transtorno de espectro autista, e deficiência intelectual, que trabalha como enfermeira, buscou na Justiça para diminuir o seu período de serviço para cuidar do filho.
Afinal, a enfermeira trabalha com base no regime celetista, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), em São Paulo, desde o ano de 2004. Entenda o caso!
Jornada de trabalho reduzida para mães de criança autista
A mãe ingressou com uma ação, na qual foi distribuída para a 55ª Vara do Trabalho de São Paulo. Na ação ela requer a diminuição da jornada de trabalho de 30h para 15h por semana. Afinal, o intuito é de acompanhar seu filho em tratamentos médicos.
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Mas o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual argumentou, alegando não haver previsão legal para que o horário seja reduzido sem redução salarial. Afinal, é obrigatória a aplicação do princípio da legalidade.
Além disso, o Instituto alegou que se faz necessária a aprovação de junta médica oficial para legitimar o pedido feito pela trabalhadora. Mas sugeriu a opção encontrada em lei estadual: a de afastamento específico.
Entretanto, Leonardo Grizagoridis da Silva, juiz do trabalho substituto, avaliou o relatório neuropediátrico, que demonstra as graves limitações e o amplo grau de dificuldade intelectual que a criança tem. Chegando a um veredito.
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A sentença
O juiz deu a sentença, afirmando que, apesar de não existir legislação estadual que trate da jornada de trabalho reduzida diante à tal situação, a Constituição Federal ressalta a importância da proteção da dignidade da pessoa humana.
Incluídas a preservação do direito à saúde e à vida, principalmente quando se trata do núcleo familiar e de crianças. Portanto, o juiz do trabalho mencionou normas infraconstitucionais, bem como jurisprudência pacificada do Regional e do Tribunal Superior do Trabalho que tratam sobre o tema.
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Para finalizar, o juiz afastou a alegação de inexistência de previsão legal para a jornada de trabalho reduzida, sendo que o princípio da legalidade foi corretamente respeitado.
Relembrou ainda a existência do direito à licença que a empregada possui, segundo a lei estadual, descartando a obrigação de junta médica oficial para a concessão de jornada de trabalho reduzida. Porém, a sentença determinou a diminuição de 50% das horas trabalhadas, sem descontos salariais ou exigência de compensar a carga horária.
O Iamspe já havia iniciado a jornada determinada.
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Fonte: João Financeira.