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Julgamento da revisão da vida toda decide pela anulação e aposentados não podem mais pedir aumento no benefício

Na quinta-feira, 21 de março de 2024, por 7 a 4, o STF emitiu parecer com relação ao julgamento da revisão da vida toda INSS. Nesse sentido, os ministros discutiram sobre a constitucionalidade do artigo 3 da Lei 9.876/99 e se ele interfere no processo da revisão da vida toda.

Essa revisão é um recurso que permite a alteração do cálculo da aposentadoria para trabalhadores que já contribuíam antes de julho de 1994, data em que entrou em vigor o Plano Real. Ela busca corrigir irregularidades da Previdência Social.

Destaca-se também que a discussão quanto a revisão da vida toda já passou por várias sessões e adiamentos. Por isso, o julgamento era tão importante para os aposentados. Assim, para entender como foi a discussão e como ficou a decisão, continue conosco.

Do que se trata a revisão da vida toda?

Entenda sobre o julgamento da revisão da vida toda INSS e como funciona essa revisão para os aposentados. (Fonte: Edição/ Ordem Democrática)
Entenda sobre o julgamento da revisão da vida toda INSS e como funciona essa revisão para os aposentados. (Fonte: Ordem Democrática)

De forma resumida, a revisão da vida toda permite o recálculo dos benefícios com a soma do tempo anterior ao ano de 1994, início do Plano Real. Nesse sentido, com o recálculo, os aposentados poderiam ter um aumento no valor das aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

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Em 2024, o cálculo do benefício de quem era segurado do Instituto filiado até novembro de 1999, tem a média de todos os salários calculada com 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Dessa forma, apenas as contribuições em real são consideradas no cálculo de pagamento, enquanto aquelas recolhidas em cruzeiro ou outras moedas acabam descartadas, ou seja, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários estão deixando de receber valores que chegam a R$ 1000.

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De acordo com Especialistas em Direito Previdenciário, através da modulação dos efeitos de uma decisão, busca-se também a proteção da segurança jurídica e do interesse social, evitando assim que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos negativos para os aposentados.

Julgamento da revisão da vida toda INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão que inviabilizou o julgamento da revisão da vida toda INSS. Na discussão, os ministros analisaram duas ações que discutiam o fator previdenciário, criado durante a década de 90.

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É importante lembrar que, o fator previdenciário diz respeito a uma fórmula matemática utilizada na definição do valor das aposentadorias. E este fator leva em consideração a idade do empregado, tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de vida.

No entanto, debateu-se também a regra de transição do cálculo do valor das aposentadorias. Esta regra por sua vez, foi implementada para beneficiar quem já contribuía para a Previdência Social antes da criação do fator previdenciário. É a mesma regra na discussão da revisão da vida toda.

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Durante o julgamento, os autores dos processos em questão argumentaram que a fórmula do fator previdenciário atinge o direito adquirido e a coisa julgada além da segurança jurídica, além de atingir também outros princípios protegidos.

Lembrando que, a segurança jurídica é o princípio segundo o qual o Estado deve agir para garantir os direitos fundamentais de todas as pessoas. Em outras palavras, o Estado, por um ordenamento jurídico, deve garantir a estabilidade das relações.

Por sua vez, agora a fórmula do fator previdenciário é considerada válida e com aplicação obrigatória.

E como fica a revisão da vida toda para os aposentados?

Depois do julgamento da revisão da vida toda INSS, prevalece o entendimento de que: Quem era segurado do INSS antes de 99 (data da lei), fica na regra de transição. Todavia, quem entrou na Previdência depois de 99, fica na que leva em conta o fator previdenciário.

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