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INSS volta a exigir prova de vida: Veja datas!

INSS volta a exigir prova de vida: Veja datas!

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), definiu o mês de janeiro de 2022, para retomada da obrigatoriedade, da realização da prova de vida de seus beneficiários.

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A partir do mês de fevereiro, o segurado que não realizar a prova de vida terá seu benefício suspenso. Vale destacar, que a comprovação de vida deixou de ser obrigatória durante a pandemia.

De acordo com o Instituto, a realização da prova de vida deverá ser feita durante o mês do aniversário do beneficiário.

Veja agora, os grupos que devem realizar a prova de vida até 31 de janeiro:

Aniversariantes de janeiro;
Segurados que deveriam ter feito a comprovação de vida entre novembro de 2020 a junho de 2021.

É muito importante, o beneficiário entender que a prova de vida deve ser feita anualmente, na instituição financeira (banco) que tenha o recebimento do seu benefício cadastrado, seja por atendimento presencial, atendimento eletrônico, biometria facial ou digital.

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Destaca-se que mesmo no perdurar da pandemia, a realização da prova de vida por parte dos bancos não deixou de ser feita. Sendo assim, o segurado que esteja com a sua comprovação de vida vencida, poderá fazer a prova de visa sem esperar o mês de seu aniversário em 2022.

Ao surgirem dúvidas sobre a comprovação de vida, o beneficiário poderá utilizar os canais oficias do INSS, sendo o site/aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento do Instituto, telefone 135, dentro do horário das 7:00h ás 22:00h, de segunda a sábado.

Observe o calendário completo, referente as datas para ser feita a prova de vida:

Prova de vida vencida ou não:Mês de bloqueio:
Novembro de 2020 a junho de 2021;Janeiro de 2022;
Julho e agosto de 2021;Fevereiro de 2022;
Setembro e outubro de 2021;Março 2022;
Novembro e dezembro de 2021.Abril de 2022.

Diante o exposto, o segurado que não realizar a prova de vida até a data designada como limite, irá ter os 2 pagamentos seguintes bloqueados até a devida regularização.

Caso não realize a comprovação de vida depois do 2.º pagamento, o INSS suspenderá o benefício, passados 6 meses e continuar de forma irregular, será então cancelado.

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