Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) certamente já se depararam com a Revisão do Artigo 29. Contudo, muitos desconhecem o significado dessa revisão e a importância de compreender esse benefício para determinar se possuem ou não o direito a essa revisão.
Adicionalmente, os beneficiários do INSS receberão automaticamente os valores relativos à Revisão do Artigo 29 que ainda não foram pagos integralmente. Portanto, compreenda mais sobre a revisão do artigo 29, quem tem direito e como funciona a seguir!
O que é a Revisão do Artigo 29?
A Lei 8.213/1991 trata dos benefícios da Previdência Social, sendo que o Artigo 29 dessa legislação especifica a forma como é realizado o cálculo dos salários dos segurados do INSS.
Conforme estabelecido no artigo, o salário-benefício deve ser equivalente à média de 80% dos maiores salários recolhidos como contribuição para a previdência, excluindo 20% das menores contribuições.
Dessa forma, ao fundamentar o cálculo na remuneração mais elevada do segurado do INSS e eliminar os salários mais baixos, o benefício salarial resultaria em um montante superior se comparado a considerar todas as contribuições recolhidas.
Foi constatado que entre 17/04/2002 e 17/04/2009, o INSS efetuou os pagamentos dos benefícios por incapacidade e pensões de maneira inadequada, desconsiderando a regra do artigo 29.
Durante esse período, o benefício foi calculado com base na média de todas as contribuições, sem excluir os 20% das menores contribuições. Isso prejudicou os beneficiários, que receberam um valor inferior ao que teriam direito se o cálculo fosse realizado corretamente.
Diante desse equívoco, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público moveram uma ação civil pública contra o INSS.
A sentença dessa ação determinou que o INSS deve realizar, de forma administrativa, a revisão de todos os benefícios pagos de maneira irregular.
Quem tem Direito à Revisão do Artigo 29?
Após a condenação do INSS a revisar administrativamente o valor dos benefícios pagos de forma inadequada, o cronograma para o pagamento dos valores devidos aos beneficiários teve início em março de 2013 e foi concluído em maio de 2022.
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Para ter direito à revisão, é necessário que o segurado tenha recebido aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-acidente, com o benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.
Assim, têm direito à revisão aqueles que receberam os valores do benefício com base no cálculo que considerou 100% das contribuições realizadas para o INSS.
Pagamento Automático De Valores para Aposentados da Revisão: Como Funciona?
Em 14 de setembro de 2023, o INSS emitiu a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, datada de 4 de setembro de 2023, com o intuito de regulamentar o pagamento automático da Revisão do Artigo 29.
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Essa portaria estabelece o procedimento para regularizar possíveis disparidades não pagas aos segurados que têm direito à revisão do artigo 29, II, da Lei 8.213/91.
O pagamento da Revisão do Artigo 29 foi autorizado como resultado de uma ação civil pública, seguida pela resolução PRES/INSS de 24 de janeiro de 2013, visando cumprir a decisão judicial de maneira administrativa.
A correção foi realizada automaticamente pela DATAPREV, processando os pagamentos retroativos de forma gradual, levando em consideração a condição e a idade do segurado em 17/04/2012. Os valores atualizados englobam quantias atrasadas e outros montantes.
É importante destacar que nem todas as situações foram corrigidas automaticamente. Em casos específicos, será necessário seguir o procedimento administrativo de revisão.
Consulta da Revisão do Artigo 29: Como Verificar?
Para verificar se você tem direito à Revisão do Artigo 29 e se já recebeu o pagamento, basta acessar o aplicativo MEU INSS.
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Realize o login utilizando seu CPF e senha cadastrados no site Gov.br. Em seguida, faça uma busca por “Revisão do Artigo 29” na barra de pesquisa e selecione a opção “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”.
Dica bônus:
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O post INSS Realizará PAGAMENTO AUTOMÁTICO de VALORES para APOSENTADOS! Confira mais! apareceu primeiro em Jornal JF.