HomeArtigo 29INSS Realizará PAGAMENTO AUTOMÁTICO de VALORES para APOSENTADOS! Confira aqui!

INSS Realizará PAGAMENTO AUTOMÁTICO de VALORES para APOSENTADOS! Confira aqui!

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) certamente já ouviram falar sobre a Revisão do Artigo 29. No entanto, muitos desconhecem o significado dessa revisão e a importância de compreender esse benefício para determinar se têm ou não direito a essa revisão.

Além disso, os beneficiários do INSS receberão automaticamente os valores referentes à Revisão do Artigo 29 que ainda não pagou todos. Portanto, entenda sobre a revisão do artigo 29, quem tem direito e como funciona a seguir!

O que é a Revisão do Artigo 29?

INSS Realizará PAGAMENTO AUTOMÁTICO de VALORES para APOSENTADOS! Confira!
INSS Realizará PAGAMENTO AUTOMÁTICO de VALORES para APOSENTADOS! Confira! (Fonte: Edição / Jornal JF).

A Lei 8.213/1991 aborda os benefícios da Previdência Social, e o Artigo 29 dessa legislação específica como realiza cálculo dos salários dos segurados do INSS.

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De acordo com o artigo, o salário benefício deve corresponder à média de 80% dos maiores salários recolhidos como contribuição para a previdência, desconsiderando 20% das menores contribuições.

Assim, ao basear o cálculo na maior remuneração do segurado do INSS e excluir os salários mais baixos, o benefício salarial seria maior do que se a conta fosse feita considerando todas as contribuições recolhidas.

Foi constatado que entre 17/04/2002 e 17/04/2009, o INSS efetuou o pagamento dos benefícios por incapacidade e pensões de forma incorreta, desconsiderando a regra do artigo 29.

Nesse período, o benefício foi calculado com base na média de todas as contribuições, sem excluir os 20% das menores contribuições. Isso prejudicou os beneficiários, que receberam um valor menor do que teriam direito se o cálculo fosse feito corretamente.

Diante desse equívoco, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público moveram uma ação civil pública contra o INSS.

A sentença dessa ação determinou que o INSS deve realizar, de forma administrativa, a revisão de todos os benefícios pagos de maneira irregular.

Quem tem Direito à Revisão do Artigo 29?

Com a condenação do INSS a revisar administrativamente o valor dos benefícios pagos de forma incorreta, o cronograma para o pagamento dos valores devidos aos beneficiários teve início em março de 2013 e se encerrou em maio de 2022.

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Para ter direito à revisão, é necessário que o segurado tenha recebido aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-acidente, com o benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.

Portanto, têm direito à revisão aqueles que receberam os valores do benefício com base no cálculo que considerou 100% das contribuições realizadas para o INSS.

Pagamento Automático De Valores para Aposentados da Revisão: Como Funciona?

Em 14 de setembro de 2023, o INSS emitiu a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, de 4 de setembro de 2023, para regulamentar o pagamento automático da Revisão do Artigo 29.

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Essa portaria define o procedimento para quitar as possíveis discrepâncias não pagas aos segurados que têm direito à revisão do artigo 29, II, da Lei 8.213/91.

O pagamento da Revisão do Artigo 29 foi autorizado após uma ação civil pública, seguida pela resolução PRES/INSS de 24 de janeiro de 2013, buscando cumprir a decisão judicial de forma administrativa.

A correção foi realizada automaticamente pela DATAPREV, processando os pagamentos retroativos gradualmente, considerando a condição e a idade do segurado em 17/04/2012. Os valores atualizados incluem quantias atrasadas e outros montantes.

É importante ressaltar que nem todas as situações foram corrigidas automaticamente. Em casos específicos, será necessário seguir o procedimento administrativo de revisão.

Consulta da Revisão do Artigo 29: Como Verificar?

Para verificar se você tem direito à Revisão do Artigo 29 e se já recebeu o pagamento, basta acessar o aplicativo MEU INSS.

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Faça o login com seu CPF e senha registrados no site Gov.br, pesquise por “Revisão do Artigo 29” na barra de busca e escolha “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”.

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